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Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, reconhecendo os títulos profissionais búlgaros e romenos e permitindo o exercício da profissão de advogado em Portugal

Lei n.º 12/2010

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“ª), que altera a o Estatuto da Ordem dos Advogados, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, reconhecendo os títulos profissionais búlgaros e romenos e permitindo o exercício da profissão de advogado em Portugal.”

Francisca Almeida (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Digamos que se trata de um alargamento da Directiva comunitária relativa a advogados, que já deu origem a uma alteração ao artigo 196.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, sendo, portanto, uma mera ampliação.”

Artur Rêgo (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Como aqui já foi dito pelos oradores anteriores, a matéria que estamos a apreciar é absolutamente consensual, tratando-se apenas da transcrição da Directiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, que não visa mais do que reconhecer aos advogados romenos e búlgaros a possibilidade de exercerem a sua profissão em território nacional nas mesmas condições em que tal é permitido aos advogados nacionais, naturalmente, como já aqui…”

Luísa Salgueiro (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Gostaria de falar, sim, no que diz respeito aos advogados, da precariedade laboral dos jovens advogados nas grandes sociedades de advogados, mas aí teria de atropelar a agenda parlamentar, coisa que não quero fazer, Sr. Presidente.”

Jorge Machado (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

Origem

  • Proposta de lein.º 10/XI XVIII Governo ConstitucionalAltera o Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, reconhecendo os titulos profissionais Búlgaros e Romenos e permitindo o exercício da profissão de advogado em Portugal.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 12/2010
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XI Legislatura