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Desde 1974

Primeira alteração ao Decreto-lei nº 423/91, de 30 de Outubro, que aprovou o regime jurídico de protecção as vítimas de crimes violentos

Lei n.º 136/1999

Votação

Votação final globalAprovado
Votos individuais e divergências (2)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“É positivo que hoje a Assembleia da República, movida por sentimentos de solidariedade e de justiça, esteja a apreciar um projecto de diploma que respeita à protecção devida às vítimas de crimes violentos.”

Correia de Jesus (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“No entanto, essa ressalva foi usada pelo menos num caso que correu num Tribunal de Setúbal, já há muitos anos - antes de 1996 -, de um filho que tinha direito a indemnização por danos não patrimoniais em relação ao pai que havia morto a mãe.”

Odete Santos (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Em face da simplicidade e da clareza da proposta, limito-me também a oferecer o mérito do meu próprio relatório e a dizer que só me admiro de ter decorrido um lapso tão grande de tempo até que alguém se tivesse lembrado de que, efectivamente, havia uma falha grave que teria de ser colmatada.”

António Brochado Pedras (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

Todas as intervenções (4)

“É positivo que hoje a Assembleia da República, movida por sentimentos de solidariedade e de justiça, esteja a apreciar um projecto de diploma que respeita à protecção devida às vítimas de crimes violentos.”

Correia de Jesus (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Em face da simplicidade e da clareza da proposta, limito-me também a oferecer o mérito do meu próprio relatório e a dizer que só me admiro de ter decorrido um lapso tão grande de tempo até que alguém se tivesse lembrado de que, efectivamente, havia uma falha grave que teria de ser colmatada.”

António Brochado Pedras (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“No entanto, essa ressalva foi usada pelo menos num caso que correu num Tribunal de Setúbal, já há muitos anos - antes de 1996 -, de um filho que tinha direito a indemnização por danos não patrimoniais em relação ao pai que havia morto a mãe.”

Odete Santos (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

“V. Ex.ª afirmou que a Lei n.º 61/91, que concede garantia às mulheres vítimas de crimes violentos, nunca chegou a ser regulamentada, mas penso que, apesar disso, as mulheres que tenham sido vítimas de crimes violentos, designadamente no lar, por parte do marido, do companheiro ou por parte de qualquer outra pessoa pertencente ao agregado familiar, não estavam inibidas de beneficiar do regime do Decreto-Lei n.º…”

António Brochado Pedras (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 256/VII XIII Governo ConstitucionalAltera o Decreto-lei n° 423/91, de 30 de Outubro, que aprovou o regime jurídico de protecção as vitimas de crimes violentos

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 136/1999
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura