Primeira alteração ao Decreto-lei nº 423/91, de 30 de Outubro, que aprovou o regime jurídico de protecção as vítimas de crimes violentos
Lei n.º 136/1999
Votação
Votos individuais e divergências (2)
- Francisco Torres (PSD): a favor, contra a orientação do grupo
- Lemos Damião (não inscrito): a favor
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“É positivo que hoje a Assembleia da República, movida por sentimentos de solidariedade e de justiça, esteja a apreciar um projecto de diploma que respeita à protecção devida às vítimas de crimes violentos.”
Correia de Jesus (PSD)
O partido votou a favor
“No entanto, essa ressalva foi usada pelo menos num caso que correu num Tribunal de Setúbal, já há muitos anos - antes de 1996 -, de um filho que tinha direito a indemnização por danos não patrimoniais em relação ao pai que havia morto a mãe.”
Odete Santos (PCP)
O partido votou a favor
“Em face da simplicidade e da clareza da proposta, limito-me também a oferecer o mérito do meu próprio relatório e a dizer que só me admiro de ter decorrido um lapso tão grande de tempo até que alguém se tivesse lembrado de que, efectivamente, havia uma falha grave que teria de ser colmatada.”
António Brochado Pedras (CDS)
O partido votou a favor
Todas as intervenções (4)
“É positivo que hoje a Assembleia da República, movida por sentimentos de solidariedade e de justiça, esteja a apreciar um projecto de diploma que respeita à protecção devida às vítimas de crimes violentos.”
Correia de Jesus (PSD)
O partido votou a favor
“Em face da simplicidade e da clareza da proposta, limito-me também a oferecer o mérito do meu próprio relatório e a dizer que só me admiro de ter decorrido um lapso tão grande de tempo até que alguém se tivesse lembrado de que, efectivamente, havia uma falha grave que teria de ser colmatada.”
António Brochado Pedras (CDS)
O partido votou a favor
“No entanto, essa ressalva foi usada pelo menos num caso que correu num Tribunal de Setúbal, já há muitos anos - antes de 1996 -, de um filho que tinha direito a indemnização por danos não patrimoniais em relação ao pai que havia morto a mãe.”
Odete Santos (PCP)
O partido votou a favor
“V. Ex.ª afirmou que a Lei n.º 61/91, que concede garantia às mulheres vítimas de crimes violentos, nunca chegou a ser regulamentada, mas penso que, apesar disso, as mulheres que tenham sido vítimas de crimes violentos, designadamente no lar, por parte do marido, do companheiro ou por parte de qualquer outra pessoa pertencente ao agregado familiar, não estavam inibidas de beneficiar do regime do Decreto-Lei n.º…”
António Brochado Pedras (CDS)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 256/VII XIII Governo ConstitucionalAltera o Decreto-lei n° 423/91, de 30 de Outubro, que aprovou o regime jurídico de protecção as vitimas de crimes violentos
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.