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Desde 1974

Actualiza o regime de regalias e isenções fiscais das pessoas colectivas de utilidade pública

Lei n.º 151/1999

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
EspecialidadeAprovado

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“No fim da sua intervenção, o Sr. Deputado António Filipe, que apresentou ao Plenário este projecto de lei, disse que os grupos parlamentares, normalmente, inviabilizam todos os projectos e todos os diplomas que visem dar melhor consistência e melhorar o sistema de apoios, no aspecto legislativo, às associações e às pessoas colectivas.”

Hugo Velosa (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Tem o mérito de pretender actualizar o Decreto-Lei n.º 260D/81, de 2 de Setembro, cuja aplicação é actualmente dificultada pelas reformas fiscais que se registaram, nos últimos 18 anos, em Portugal.”

Fernando Serrasqueiro (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Em primeiro lugar, queria dizer que o projecto de lei que o Partido Comunista apresenta corresponde a uma ideia louvável, que é a ideia de corrigir a desactualização que, entretanto, se manifestou pelo desaparecimento de alguns impostos e pela criação de outros, isto é, pela clara desadequação existente na lei, hoje, relativamente às isenções, aos incentivos de diversa natureza e, neste caso, aos benefícios de…”

Luís Queiró (CDS)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“O mesmo decreto-lei atribuiu às pessoas colectivas de utilidade pública um conjunto de regalias - como a isenção de taxas de televisão e de rádio, a sujeição à tarifa aplicável aos consumos domésticos de energia eléctrica, o escalão especial no consumo de água, a tarifa de grupo nos transportes públicos, a isenção de taxas previstas na legislação sobre espectáculos e divertimentos públicos e a publicação gratuita no…”

António Filipe (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

Origem

  • Projeto de lein.º 599/VII PCPActualiza o regime de regalias e isenções fiscais das pessoas colectivas de utilidade pública

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 151/1999
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura