Actualiza o regime de regalias e isenções fiscais das pessoas colectivas de utilidade pública
Lei n.º 151/1999
Votação
Votos de deputados não inscritos (1)
- Lemos Damião (não inscrito): a favor
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“No fim da sua intervenção, o Sr. Deputado António Filipe, que apresentou ao Plenário este projecto de lei, disse que os grupos parlamentares, normalmente, inviabilizam todos os projectos e todos os diplomas que visem dar melhor consistência e melhorar o sistema de apoios, no aspecto legislativo, às associações e às pessoas colectivas.”
Hugo Velosa (PSD)
O partido votou a favor
“Tem o mérito de pretender actualizar o Decreto-Lei n.º 260D/81, de 2 de Setembro, cuja aplicação é actualmente dificultada pelas reformas fiscais que se registaram, nos últimos 18 anos, em Portugal.”
O partido votou a favor
“Em primeiro lugar, queria dizer que o projecto de lei que o Partido Comunista apresenta corresponde a uma ideia louvável, que é a ideia de corrigir a desactualização que, entretanto, se manifestou pelo desaparecimento de alguns impostos e pela criação de outros, isto é, pela clara desadequação existente na lei, hoje, relativamente às isenções, aos incentivos de diversa natureza e, neste caso, aos benefícios de…”
Luís Queiró (CDS)
O partido votou abstenção
“O mesmo decreto-lei atribuiu às pessoas colectivas de utilidade pública um conjunto de regalias - como a isenção de taxas de televisão e de rádio, a sujeição à tarifa aplicável aos consumos domésticos de energia eléctrica, o escalão especial no consumo de água, a tarifa de grupo nos transportes públicos, a isenção de taxas previstas na legislação sobre espectáculos e divertimentos públicos e a publicação gratuita no…”
António Filipe (PCP)
O partido votou a favor
Origem
- Projeto de lein.º 599/VII PCPActualiza o regime de regalias e isenções fiscais das pessoas colectivas de utilidade pública
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.