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Desde 1974

Autoriza o Governo a aprovar um regime jurídico que regula determinados aspetos da organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis em atividades de transporte rodoviário e a transpor para a ordem jurídica interna várias diretivas

Lei n.º 2/2026

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção

Origem

  • Proposta de lein.º 17/XVII XXV Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a aprovar um regime jurídico que regula determinados aspetos da organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis em atividades de transporte rodoviário e a transpor para a ordem jurídica interna várias diretivas

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 2/2026
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XVII Legislatura