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Aprova disposições complementares do quadro jurídico-legal sobre asilo e refugiados, assegurando a plena transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2003/9/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro, que estabelece as normas mínimas em matéria de acolhimento de requerentes de asilo nos Estados-membros

Lei n.º 20/2006

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Esta proposta de lei que aprova disposições complementares do quadro jurídico-legal sobre asilo e refugiados acaba aqui de ser apresentada, nas suas linhas gerais, pelo Sr. Secretário de Estado, pelo que me dispenso de fazer o mesmo.”

Celeste Correia (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“A proposta de lei que hoje debatemos, como já foi aqui dito, prossegue o objectivo comunitário da adopção de uma política comum de asilo que, num futuro próximo, julga-se, resulte num sistema comum europeu, ao mesmo tempo que procura complementar o quadro legal em matéria de asilo e refugiados existente em Portugal.”

Nuno Magalhães (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“De facto, ela permite clarificar algumas das responsabilidades e competências de diferentes ministérios; permite especificar tipos de apoios sociais e educativos e em termos de saúde que serão dados aos requerentes de asilo.”

Ana Drago (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Esta matéria relativa ao direito de asilo é de importância transcendente, apesar, obviamente, do carácter relativamente limitado desta iniciativa a que o Sr. Secretário de Estado, aliás, aludiu, dado o seu carácter de certa forma regulamentar e complementar de disposições legais já existentes.”

António Filipe (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 37/X XVII Governo ConstitucionalAprova disposições complementares do Quadro Jurídico-Legal sobre Asilo e Refugiados, assegurando a plena transposição para a Ordem Jurídica Interna da Directiva n.º 2003/9/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, que estabelece as normas mínimas em matéria de acolhimento de requerentes de Asilo nos Estados-Membros.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 20/2006
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura