Aprova disposições complementares do quadro jurídico-legal sobre asilo e refugiados, assegurando a plena transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2003/9/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro, que estabelece as normas mínimas em matéria de acolhimento de requerentes de asilo nos Estados-membros
Lei n.º 20/2006
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Esta proposta de lei que aprova disposições complementares do quadro jurídico-legal sobre asilo e refugiados acaba aqui de ser apresentada, nas suas linhas gerais, pelo Sr. Secretário de Estado, pelo que me dispenso de fazer o mesmo.”
Celeste Correia (PS)
O partido votou a favor
“A proposta de lei que hoje debatemos, como já foi aqui dito, prossegue o objectivo comunitário da adopção de uma política comum de asilo que, num futuro próximo, julga-se, resulte num sistema comum europeu, ao mesmo tempo que procura complementar o quadro legal em matéria de asilo e refugiados existente em Portugal.”
Nuno Magalhães (CDS)
O partido votou a favor
“De facto, ela permite clarificar algumas das responsabilidades e competências de diferentes ministérios; permite especificar tipos de apoios sociais e educativos e em termos de saúde que serão dados aos requerentes de asilo.”
Ana Drago (BE)
O partido votou a favor
“Esta matéria relativa ao direito de asilo é de importância transcendente, apesar, obviamente, do carácter relativamente limitado desta iniciativa a que o Sr. Secretário de Estado, aliás, aludiu, dado o seu carácter de certa forma regulamentar e complementar de disposições legais já existentes.”
António Filipe (PCP)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 37/X XVII Governo ConstitucionalAprova disposições complementares do Quadro Jurídico-Legal sobre Asilo e Refugiados, assegurando a plena transposição para a Ordem Jurídica Interna da Directiva n.º 2003/9/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, que estabelece as normas mínimas em matéria de acolhimento de requerentes de Asilo nos Estados-Membros.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.