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Desde 1974

Altera o Código Civil promovendo a regulação urgente das responsabilidades parentais em situações de violência doméstica e procede à quinta alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, à vigésima sétima alteração ao Código de Processo Penal, à primeira alteração ao Regime Geral do Processo Tutelar Cível e à segunda alteração à Lei n.º 75/98, de 19 de novembro

Lei n.º 24/2017

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Ausente
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Ausente

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Os sucessivos Governos têm colocado o combate à violência doméstica e ao crime contra a autodeterminação sexual como uma prioridade política: em 2000, determinou-se crime público; em 2007, definiuse um novo tipo legal de crime, alargando o conceito às relações homossexuais; em 2009, aprovou-se a lei da violência doméstica, com recurso à vigilância eletrónica e à teleassistência para tornar mais eficaz o afastamento dos agressores.”

Elza Pais (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Sabemos, igualmente, que a violência doméstica se arrasta frequentemente por longos anos, mantendo um clima de terror, violência e dominação que, muitas vezes, não diminui com a separação do casal, e disso são prova os crimes cometidos tantas vezes no decorrer dos processos de regulação das responsabilidades parentais.”

Sandra Cunha (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Discutimos, hoje, várias iniciativas relativas à proteção das vítimas de violência, que vão no sentido de assegurar coerência e sintonia judicial na sua proteção, bem como iniciativas relativas aos direitos das crianças e jovens.”

Rita Rato (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

Origem

  • Projeto de lein.º 345/XIII PSPromove a regulação urgente das responsabilidades parentais e a atribuição de alimentos em situações de violência doméstica e de aplicação de medidas de coação ou de pena acessória que impliquem afastamento entre progenitores
  • Projeto de lein.º 353/XIII PANAfirma a necessidade de regulação urgente das responsabilidades parentais em situações de violência doméstica
  • Projeto de lein.º 327/XIII BEProcede à primeira alteração ao Regime Geral do Processo Tutelar Cível (aprovado pela lei n.º 141/2015, de 8 de setembro e à segunda alteração à lei n.º 75/98, de 19 de novembro)

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 24/2017
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura