Estabelece as prescrições mínimas para protecção dos trabalhadores contra os riscos para a saúde e a segurança devidos à exposição, durante o trabalho, a radiações ópticas de fontes artificiais, transpondo a Directiva n.º 2006/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril
Lei n.º 25/2010
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Como aqui já foi referido, a transposição da Directiva 2006/25/CE, que também peca por atraso não obstante a importância que tem para os trabalhadores, visa criar mecanismos de protecção, com um conjunto de prescrições mínimas para a protecção dos trabalhadores contra riscos de saúde e segurança devido à exposição a radiações ópticas de fontes artificiais, como já foi explicado.”
Jorge Machado (PCP)
O partido votou a favor
“A proposta de lei, tal como a directiva que transpõe, visa estabelecer prescrições mínimas relativas à protecção dos trabalhadores contra os riscos associados à exposição a radiações ópticas de fontes artificiais, as quais têm efeitos nocivos sobre a sua saúde e segurança, nomeadamente ao nível dos olhos e da pele.”
Pedro Filipe Soares (BE)
O partido votou abstenção
“ª), que tem como objectivo primeiro a protecção dos trabalhadores em situação de risco devido às radiações ópticas de fontes artificiais, que, no limite, podem ter efeitos na segurança e na saúde dos mesmos, a ponto de provocar diversas lesões.”
Miguel Laranjeiro (PS)
O partido votou a favor
“Só coloco a questão, porque daqui não decorre, e dado que isto é não só legislação inovadora como matéria inovadora e extremamente técnica e com uma certa complexidade, saber quem é que dá a formação às entidades empregadoras, aos patrões, para que eles possam, por sua vez, cabalmente, passar essa informação e dar formação aos seus próprios trabalhadores, para protecção dos mesmos.”
Artur Rêgo (CDS)
O partido votou abstenção
Origem
- Proposta de lein.º 19/XI XVIII Governo ConstitucionalEstabelece as prescrições mínimas para protecção dos trabalhadores contra os riscos para a saúde e a segurança devidos à exposição, durante o trabalho, a radiações ópticas de fontes artificiais, transpondo a Directiva n.º 2006/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.