Procede à primeira alteração à Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, transpondo as Diretivas n.os 2011/95/UE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, 2013/32/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, e 2013/33/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho
Lei n.º 26/2014
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Começaria por lembrar as especiais responsabilidades que Portugal tem em matéria de asilo. Como se sabe, tendo Portugal vivido muitos anos sob ditadura, muitos cidadãos portugueses puderam beneficiar do estatuto de refugiados em outros países, nos quais puderam ser acolhidos.”
António Filipe (PCP)
O partido votou contra
“A primeira pergunta que lhe deixo tem a ver com a necessidade de compreendermos claramente que avaliação é que o Governo faz da política de asilo em Portugal, da lei de asilo, que aprovámos com largo consenso, para propor estas alterações.”
Cecília Honório (BE)
O partido votou abstenção
“Penso que todos reconhecemos que Portugal não é, nem de longe, nem de perto, um país de refúgio em massa, um país tendencialmente procurado para asilo e para acolhimento.”
Carlos Peixoto (PSD)
O partido votou a favor
“Deixando-lhe este cumprimento, queria dizer que a lei de asilo é obviamente relevante, decorre, como aqui foi dito, da transposição de um conjunto significativo de diretivas — as Diretivas 2013/32/UE e 2013/33/UE — e também do acolhimento do Regulamento relativo à criação do Eurodac e do Regulamento de Dublin, enfim, referentes à harmonização europeia da legislação sobre refugiados e direito de asilo, e aí, ainda…”
Telmo Correia (CDS)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 187/XII XIX Governo ConstitucionalProcede à primeira alteração à Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, transpondo as Diretivas n.ºs 2011/95/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, 2013/32/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho e 2013/33/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.