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Desde 1974

Procede à primeira alteração à Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, transpondo as Diretivas n.os 2011/95/UE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, 2013/32/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, e 2013/33/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho

Lei n.º 26/2014

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Começaria por lembrar as especiais responsabilidades que Portugal tem em matéria de asilo. Como se sabe, tendo Portugal vivido muitos anos sob ditadura, muitos cidadãos portugueses puderam beneficiar do estatuto de refugiados em outros países, nos quais puderam ser acolhidos.”

António Filipe (PCP)

O partido votou contra

Diário da AR · Vídeo

“A primeira pergunta que lhe deixo tem a ver com a necessidade de compreendermos claramente que avaliação é que o Governo faz da política de asilo em Portugal, da lei de asilo, que aprovámos com largo consenso, para propor estas alterações.”

Cecília Honório (BE)

O partido votou abstenção

Diário da AR · Vídeo

“Penso que todos reconhecemos que Portugal não é, nem de longe, nem de perto, um país de refúgio em massa, um país tendencialmente procurado para asilo e para acolhimento.”

Carlos Peixoto (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Deixando-lhe este cumprimento, queria dizer que a lei de asilo é obviamente relevante, decorre, como aqui foi dito, da transposição de um conjunto significativo de diretivas — as Diretivas 2013/32/UE e 2013/33/UE — e também do acolhimento do Regulamento relativo à criação do Eurodac e do Regulamento de Dublin, enfim, referentes à harmonização europeia da legislação sobre refugiados e direito de asilo, e aí, ainda…”

Telmo Correia (CDS)

O partido votou a favor

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Origem

  • Proposta de lein.º 187/XII XIX Governo ConstitucionalProcede à primeira alteração à Lei n.º 27/2008, de 30 de junho, que estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou proteção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de proteção subsidiária, transpondo as Diretivas n.ºs 2011/95/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, 2013/32/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho e 2013/33/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 26/2014
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura