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Desde 1974

Vigésima segunda alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 299/99, de 4 de agosto, que regulamenta a base de dados da Procuradoria-Geral da República sobre a suspensão provisória de processos crime, nos termos dos artigos 281.º e 282.º do Código de Processo Penal, e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de dezembro, que organiza o registo individual do condutor

Lei n.º 27/2015

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Sr.ª Ministra da Justiça, teria muito prazer em responder positivamente ao convite, se o tivesse recebido. Em todo o caso, a esta hora só mesmo a Sr.ª Ministra da Justiça para dizer que está tudo bem e que o CITIUS está a funcionar plenamente.”

Cecília Honório (BE)

O partido votou contra

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“Este debate, no âmbito do processo penal e do funcionamento dos tribunais, carece ainda de alguns aprofundamentos.”

Luís Pita Ameixa (PS)

O partido votou contra

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“Sr.as e Srs. Deputados, o quadro legislativo impõe soluções que sejam coerentes com o sistema e clarifiquem os direitos, os deveres e as garantias dos vários agentes judiciários. A lei só é entendida se for percetível pelos seus destinatários, sendo que o presente diploma deriva, antes de mais, da constatação da prática das limitações ou constrangimentos, que desta forma procuramos ultrapassar.”

Andreia Neto (PSD)

O partido votou a favor

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“A presente proposta de lei, como já ficou aqui bastante evidente, tem como fundamento incontornável, claramente, a harmonização do Código de Processo Penal com as disposições do novo Código de Processo Civil.”

Teresa Anjinho (CDS)

O partido votou a favor

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Origem

  • Proposta de lein.º 263/XII XIX Governo ConstitucionalProcede à vigésima primeira alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 299/99, de 4 de agosto, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de dezembro

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 27/2015
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura