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Desde 1974

Presunção de entrada legal

Lei n.º 28/2019

Quem trabalha em Portugal e tem 12 meses de descontos para a Segurança Social presume-se ter entrado legalmente no país.

Votação

Votação final globalAprovado
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“O Partido Social Democrata, como partido humanista que é, num País com história e emigração relevante no mundo, é defensor do bom acolhimento de imigrantes e do respeito pela sua dignidade e pelos direitos fundamentais.”

Rui Cruz (PSD)

O partido votou contra

Diário da AR · Vídeo

“A imigração não é um problema; a ilegalidade da imigração é um seriíssimo problema!”

António Filipe (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Em matéria de imigração, defendemos, obviamente, princípios humanistas, mas princípios humanistas que têm de ser conjugados com uma ideia de rigor na entrada. Por isso, este projeto de lei do Partido Comunista Português vem ao arrepio daquilo que há muito defendemos e tem até, na nossa perspetiva, dois riscos fundamentais.”

Telmo Correia (CDS)

O partido votou contra

Diário da AR · Vídeo

Origem

  • Projeto de lein.º 1035/XIII PANAltera o Regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, instituindo a atribuição da figura do visto temporário de residência ao cidadão imigrante com um ano de descontos para a Segurança Social
  • Projeto de lein.º 881/XIII PCPAprova o regime de regularização de cidadãos estrangeiros indocumentados (6.ª alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho)
  • Projeto de lein.º 928/XIII BEAtribui um visto de residência temporário aos cidadãos estrangeiros com um ano de descontos para a Segurança Social

Sumário oficial

Estabelece uma presunção de entrada legal na concessão de autorização de residência para o exercício de atividade profissional, alterando a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaLei n.º 28/2019, Diário da República
  2. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 28/2019
  3. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura
  4. SecundáriaPúblico: Aprovada lei que permite a imigrantes com um ano de descontos obter autorização de residência