Rui Cruz
Rui Miguel Rocha da Cruz
Deputado em 3 legislaturas (PSD).
No Parlamento
- XIII LegislaturaPSD · Aveiro
- XIV LegislaturaPSD · Aveiro
- XV LegislaturaPSD · Aveiro
No debate 10
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Surgem no CES (Centro de Estudos Sociais) e na rede social, com especial destaque para os núcleos executivos dos CLAS (Conselhos Locais de Ação Social), que, juntamente com o Ministério Público, passam a ter competências operacionais de prevenção e proteção de idosos em situações extremas.”
Rui Cruz (PSD)
No debate de Projeto de lei 241/XV: Criminaliza novas condutas atentatórias dos direitos de pessoas especialmente vulneráveis, procedendo à alteração do Código PenalChumbado · o partido votou abstenção
“O legislador, na complexa construção legislativa do subsídio de doença, quis privilegiar as doenças com maior risco de contágio, em detrimento daquelas que podem causar mais dor, mais despesa médica e medicamentosa, maior risco para a vida e maior prejuízo para a saúde mental.”
Rui Cruz (PSD)
No debate de Projeto de lei 26/XV: Assegura o direito de acompanhamento aos jovens internados em estabelecimento de saúde no momento em que perfazem dezoito anos de idade, alterando a Lei n.º 15/2014, de 21 de marçoChumbado · o partido votou a favor
“Neste momento, está a governar há seis anos e se existe esta contestação toda na escola será porque os senhores têm governado bem? Será porque têm aplicado medidas? Olhe, Sr. Deputado, numa coisa tão simples como a desburocratização da função do professor, os senhores prometeram alterações em 2017, em 2018, em 2022 e em 2023.”
Rui Cruz (PSD)
No debate de Projeto de lei 575/XV: Realização das provas de aferição nos anos finais de cada ciclo do ensino básicoChumbado · o partido votou a favor
“Agentes e polícias sentem bem as condições indignas em que trabalham, a falta de condições de salubridade dos edifícios ou a falta de meios para, em condições de segurança e saúde, exercerem bem as funções de Estado que assumiram.”
Rui Cruz (PSD)
No debate de Projeto de lei 963/XIII: Condições de Saúde e Segurança no Trabalho nas Forças e Serviços de SegurançaChumbado · o partido votou abstenção
“O Partido Social Democrata, como partido humanista que é, num País com história e emigração relevante no mundo, é defensor do bom acolhimento de imigrantes e do respeito pela sua dignidade e pelos direitos fundamentais.”
Rui Cruz (PSD)
No debate de Lei 28/2019: Presunção de entrada legalVotou contra
“Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, o PSD regista o incómodo na bancada do Partido Socialista pelas propostas que vai apresentando. É bom sinal! Todas as bancadas, sem exceção, concordarão que o princípio de atrasar a institucionalização precoce de utentes, nomeadamente de idosos com o 2.”
Rui Cruz (PSD)
No debate de Lei 82/2023: Orçamento do Estado para 2024Votou contra
“Se já é inaceitável permitir que muitas famílias portuguesas tenham, com este Orçamento do Estado, uma perda brutal de poder de compra, conforme aqui assumiu o Sr. Primeiro-Ministro, face aos aumentos brutais da maioria dos preços de bens e serviços — alguns bem acima da inflação —, o caso da educação é flagrante.”
Rui Cruz (PSD)
No debate de Lei 24-D/2022: Orçamento do Estado para 2023Votou contra
“Como se não bastassem os aumentos brutais do custo da resposta dos lares de idosos e da colocação em unidades de longa duração da Rede Nacional de Cuidados Continuados, e sendo esta a verdadeira razão para que tantos idosos e famílias procurem, neste momento, soluções no acompanhamento de maiores e no uso da figura do Estatuto do Cuidador Informal, não se percebe, nem se entende, que se negue a possibilidade de…”
Rui Cruz (PSD)
No debate de Lei 24-D/2022: Orçamento do Estado para 2023Votou contra
“Li com atenção esta iniciativa legislativa e reparei que o PEV percebeu rapidamente como se transformou uma medida dita de cariz ambiental — combater as alterações climáticas, reduzindo o uso dos automóveis e dos combustíveis fósseis no interior das cidades — numa medida de cariz meramente instrumental.”
Rui Cruz (PSD)
No debate de Projeto de lei 1022/XIV: Estabelece a gratuitidade da utilização dos transportes públicos coletivos para pessoas com deficiência, pessoas desempregadas, pessoas com idade igual ou inferior a 18 anos e para estudantes do ensino obrigatórioChumbado · o partido votou contra
“Com a presente proposta, pretende-se dar corpo ao compromisso reassumido pelo Sr. Ministro do Ambiente e da Ação Climática, que nos garantiu estar concluída, até ao final do ano, a alteração ao regime fundacional da Mata do Bussaco, uma vez que estão ultrapassados, já há muito, os condicionalismos financeiros que originaram as limitações ao funcionamento da mesma.”
Rui Cruz (PSD)
No debate de Lei 75-B/2020: Orçamento do Estado para 2021Votou contra
Votos contra a orientação do grupo 26
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 31/03/2023Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 09/12/2022Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 09/12/2022Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 09/12/2022Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 09/12/2022Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 09/06/2022Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 09/06/2022Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 09/06/2022Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código PenalContra
- 29/05/2018Regula o acesso à morte medicamente assistidaContra
- 29/05/2018Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punívelContra
- 29/05/2018Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punívelContra
- 29/05/2018Procede à 47.ª alteração ao Código Penal e regula as condições especiais para a prática de eutanásia não punívelContra
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor