Permite a realização de exames nacionais de melhoria de nota no ensino secundário e estabelece um processo de inscrição extraordinário, alterando o Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro
Lei n.º 31-A/2021
Votação
Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
- Cristina Rodrigues (não inscrito): a favor
- Joacine Katar Moreira (não inscrito): a favor
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos individuais e divergências (4)
- Filipe Pacheco (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
- Miguel Matos (PS): abstenção, contra a orientação do grupo
- Cristina Rodrigues (não inscrito): a favor
- Joacine Katar Moreira (não inscrito): a favor
Origem
- Projeto de lein.º 769/XIV CDSAltera o Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 fevereiro, na sua redação atual, de modo a permitir aos alunos a realização de exames nacionais para efeito de melhoria da classificação final
- Projeto de lein.º 760/XIV PSDAltera o Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, permitindo aos Alunos a realização de exame de melhoria de nota interna no Ensino Secundário
- Projeto de lein.º 752/XIV PANAltera o Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de Março, possibilitando a realização de exame de melhoria de nota interna no ensino secundário
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.