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Desde 1974

Permite a realização de exames nacionais de melhoria de nota no ensino secundário e estabelece um processo de inscrição extraordinário, alterando o Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 de fevereiro

Lei n.º 31-A/2021

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Contra
Votos individuais e divergências (4)

Origem

  • Projeto de lein.º 769/XIV CDSAltera o Decreto-Lei n.º 10-B/2021, de 4 fevereiro, na sua redação atual, de modo a permitir aos alunos a realização de exames nacionais para efeito de melhoria da classificação final
  • Projeto de lein.º 760/XIV PSDAltera o Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de março, permitindo aos Alunos a realização de exame de melhoria de nota interna no Ensino Secundário
  • Projeto de lein.º 752/XIV PANAltera o Decreto-Lei n.º 22-D/2021, de 22 de Março, possibilitando a realização de exame de melhoria de nota interna no ensino secundário

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 31-A/2021
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura