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Desde 1974

Assegura a informação e consulta dos trabalhadores em empresas ou grupos de empresas transnacionais e regula a instituição de conselhos de empresa europeus ou de procedimentos simplificados de informação e consulta em empresas e grupos de empresas de dimensão comunitária

Lei n.º 40/1999

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Neste domínio, a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalha- I SÉRIE-NÚMERO 58 2186 dores serve de base à Directiva n.º 94/45/CE, do Conselho, mas existe uma outra vertente, não menos importante, que não podemos deixar de referir: a necessidade de proporcionar aos trabalhadores instrumentos eficazes na defesa dos seus direitos num mercado de trabalho cada vez mais global e complexo.”

Moura e Silva (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“A informação, consulta e participação dos trabalhadores nas empresas constitui um princípio basilar inscrito na Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores.”

Barbosa de Oliveira (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Mas esta proposta do Governo representa mais um remendo na lei sindical, e isso dá-nos também a oportunidade para perguntar: para quando uma nova lei sindical, no nosso país, que harmonize num único texto o Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril, e todas as alterações que já lhe foram introduzidas e que dispersam e dificultam a consulta e a utilização do seu normativo por parte de quem dele é destinatário, ou…”

Arménio Santos (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“A transposição da directiva comunitária de 1994, que assegura a informação e consulta dos trabalhadores e cria os conselhos de empresa europeus, peca, desde logo, por tardia. A directiva devia ter sido transposta até 22 de Setembro de 1996.”

Lino de Carvalho (PCP)

O partido votou abstenção

Diário da AR

Todas as intervenções (5)

“Neste domínio, a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalha- I SÉRIE-NÚMERO 58 2186 dores serve de base à Directiva n.º 94/45/CE, do Conselho, mas existe uma outra vertente, não menos importante, que não podemos deixar de referir: a necessidade de proporcionar aos trabalhadores instrumentos eficazes na defesa dos seus direitos num mercado de trabalho cada vez mais global e complexo.”

Moura e Silva (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“A informação, consulta e participação dos trabalhadores nas empresas constitui um princípio basilar inscrito na Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores.”

Barbosa de Oliveira (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“A transposição da directiva comunitária de 1994, que assegura a informação e consulta dos trabalhadores e cria os conselhos de empresa europeus, peca, desde logo, por tardia. A directiva devia ter sido transposta até 22 de Setembro de 1996.”

Lino de Carvalho (PCP)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“Mas esta proposta do Governo representa mais um remendo na lei sindical, e isso dá-nos também a oportunidade para perguntar: para quando uma nova lei sindical, no nosso país, que harmonize num único texto o Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril, e todas as alterações que já lhe foram introduzidas e que dispersam e dificultam a consulta e a utilização do seu normativo por parte de quem dele é destinatário, ou…”

Arménio Santos (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“º da proposta que transpõe a directiva, por uma solução que viola a recomendação n.º 182 da OIT, isto é, por uma solução que define como método de cálculo do número de trabalhadores, para efeito da criação dos conselhos, um método de cálculo baseado numa separação entre trabalhadores a tempo parcial e trabalhadores a tempo completo, calculando os primeiros em função do número de horas de trabalho, quando isso viola…”

Lino de Carvalho (PCP)

O partido votou abstenção

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 227/VII XIII Governo ConstitucionalAssegura a informação e consulta dos trabalhadores em empresas ou grupos de empresas transnacionais, regula a instituição de conselhos de empresa europeus ou de procedimentos simplificados de informação e consulta em empresas e grupos de empresas de dimensão comunitária

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 40/1999
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VII Legislatura