Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Segunda alteração ao artigo 58º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 566/99, de 22 de Dezembro, alterado pela Lei nº 32-B/2002, de 30 de Dezembro

Lei n.º 43/2003

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“A presente proposta de lei visa reduzir as taxas do imposto sobre o álcool relativamente a produtos produzidos e declarados para consumo, na Região Autónoma dos Açores.”

Joaquim Ponte (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“O Decreto-Lei n.º 300/99, de 5 de Agosto, transpôs para a ordem jurídica portuguesa duas directivas do Conselho da União Europeia, datadas de 1992, relativas à harmonização da estrutura e à aproximação das taxas do imposto sobre o consumo de álcool e de bebidas alcoólicas.”

Luiz Fagundes Duarte (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Desta vez estamos, fundamentalmente, no âmbito de poderes que são constitucionalmente concedidos à ALRA em matéria de natureza fiscal, de que resulta uma proposta de lei concreta, sobre a qual nos estamos a debruçar.”

Diogo Feio (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Em 1999, e na sequência de autorizações aqui aprovadas, o governo procedeu àquilo que se designa por harmonização do regime dos impostos especiais, que na altura também incidiu sobre aqueles impostos que diziam respeito ao consumo das bebidas alcoólicas.”

Honório Novo (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 51/IX Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos AçoresAlteração ao artigo 58.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 43/2003
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, IX Legislatura