Segunda alteração ao artigo 58º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 566/99, de 22 de Dezembro, alterado pela Lei nº 32-B/2002, de 30 de Dezembro
Lei n.º 43/2003
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“A presente proposta de lei visa reduzir as taxas do imposto sobre o álcool relativamente a produtos produzidos e declarados para consumo, na Região Autónoma dos Açores.”
Joaquim Ponte (PSD)
O partido votou a favor
“O Decreto-Lei n.º 300/99, de 5 de Agosto, transpôs para a ordem jurídica portuguesa duas directivas do Conselho da União Europeia, datadas de 1992, relativas à harmonização da estrutura e à aproximação das taxas do imposto sobre o consumo de álcool e de bebidas alcoólicas.”
Luiz Fagundes Duarte (PS)
O partido votou a favor
“Desta vez estamos, fundamentalmente, no âmbito de poderes que são constitucionalmente concedidos à ALRA em matéria de natureza fiscal, de que resulta uma proposta de lei concreta, sobre a qual nos estamos a debruçar.”
Diogo Feio (CDS)
O partido votou a favor
“Em 1999, e na sequência de autorizações aqui aprovadas, o governo procedeu àquilo que se designa por harmonização do regime dos impostos especiais, que na altura também incidiu sobre aqueles impostos que diziam respeito ao consumo das bebidas alcoólicas.”
Honório Novo (PCP)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 51/IX Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos AçoresAlteração ao artigo 58.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro.
Sumário oficial
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