Altera o período das férias judiciais, procedendo à 13.ª alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, e à 5.ª alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, revogando o Decreto-Lei n.º 35/2010, de 15 de Abril
Lei n.º 43/2010
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“No início da anterior legislatura, Sr. Presidente, do alto da sua maioria absoluta — que o povo português, entretanto, puniu com 47 | I Série - Número: 078 | 9 de Julho de 2010 uma subtracção de meio milhão de votos — , o Primeiro-Ministro decidiu afrontar os magistrados portugueses, acusando-os, a final, de serem uns privilegiados do regime, acusando-os por «estarem a banhos» dois meses, no Verão, e acusando os…”
António Montalvão Machado (PSD)
O partido votou a favor
“Vem alterar o período das chamadas férias judiciais, dizendo que entre 15 e 31 de Julho não são férias judiciais mas que, nesse período, se aplicam os efeitos das férias judiciais.”
Helena Pinto (BE)
O partido votou a favor
“Na verdade, o PS vai viabilizar os dois projectos de lei que aqui estão em discussão, mas fá-lo com a consciência completamente tranquila, porque o PS, através do Governo, já tinha resolvido o problema dos prazos judiciais com o decreto-lei aqui citado, que foi publicado em Abril e que o Sr. Presidente da República promulgou.”
Ricardo Rodrigues (PS)
O partido votou contra
“A questão, de facto, é esta: o Sr. Primeiro-Ministro quis apresentar, demagogicamente, as férias judiciais como algo que elas não são, procurando dar a ideia de que os agentes judiciários tinham mais tempo de férias do que os demais trabalhadores, e criou uma confusão entre aquilo que juridicamente tem sido designado por férias judiciais, que não é mais do que um período de suspensão de determinados prazos processuais.”
António Filipe (PCP)
O partido votou a favor
Todas as intervenções (5)
“No início da anterior legislatura, Sr. Presidente, do alto da sua maioria absoluta — que o povo português, entretanto, puniu com 47 | I Série - Número: 078 | 9 de Julho de 2010 uma subtracção de meio milhão de votos — , o Primeiro-Ministro decidiu afrontar os magistrados portugueses, acusando-os, a final, de serem uns privilegiados do regime, acusando-os por «estarem a banhos» dois meses, no Verão, e acusando os…”
António Montalvão Machado (PSD)
O partido votou a favor
“A questão, de facto, é esta: o Sr. Primeiro-Ministro quis apresentar, demagogicamente, as férias judiciais como algo que elas não são, procurando dar a ideia de que os agentes judiciários tinham mais tempo de férias do que os demais trabalhadores, e criou uma confusão entre aquilo que juridicamente tem sido designado por férias judiciais, que não é mais do que um período de suspensão de determinados prazos processuais.”
António Filipe (PCP)
O partido votou a favor
“Vem alterar o período das chamadas férias judiciais, dizendo que entre 15 e 31 de Julho não são férias judiciais mas que, nesse período, se aplicam os efeitos das férias judiciais.”
Helena Pinto (BE)
O partido votou a favor
“Na verdade, o PS vai viabilizar os dois projectos de lei que aqui estão em discussão, mas fá-lo com a consciência completamente tranquila, porque o PS, através do Governo, já tinha resolvido o problema dos prazos judiciais com o decreto-lei aqui citado, que foi publicado em Abril e que o Sr. Presidente da República promulgou.”
Ricardo Rodrigues (PS)
O partido votou contra
“Só para um brevíssimo comentário ao que o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues acaba de anunciar, que o Partido Socialista ia viabilizar a resolução do problema. Sr. Deputado, o PS vota como muito bem entender.”
António Filipe (PCP)
O partido votou a favor
Origem
- Projeto de lein.º 249/XI PCPFixa um regime coerente de férias judiciais, (Décima alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto)
- Projeto de lein.º 276/XI PSDAltera o período das férias judiciais e revoga o Decreto-Lei n.º 35/2010, de 15 de Abril.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.