Cria o tribunal de competência especializada para propriedade intelectual e o tribunal de competência especializada para a concorrência, regulação e supervisão e procede à 15.ª alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, à 4.ª alteração à Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, que aprova o Regime Jurídico da Concorrência, à 5.ª alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, que aprova a Lei das Comunicações Electrónicas, à 2.ª alteração à Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho, que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, à 7.ª alteração à Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Financiamento dos Tribunais Judiciais, à 1.ª alteração à Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro, que aprova o regime quadro das ordenações do sector das comunicações, à 23.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, que aprova o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, à 15.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, que regula as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, ao Código de Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 36/2003, de 5 de Março, à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio, que estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores, e à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro
Lei n.º 46/2011
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Porque, ao criar dois tribunais de competência especializada e, nomeadamente em relação à propriedade intelectual, um só tribunal, conforme foi anunciado pelo Sr. Primeiro-Ministro, em Santarém, depois da resolução do Conselho de Ministros — está a contrariar-se o que já estava deliberado anteriormente pelo governo anterior, nomeadamente, com a criação, em 2008, na lei do mapa judiciário, de juízos de competência…”
Hugo Velosa (PSD)
O partido votou abstenção
“A proposta apresentada pelo Governo para criação de um tribunal de propriedade intelectual e outro de concorrência, regulação e supervisão suscita ao PCP inúmeras dúvidas. Dúvidas de constitucionalidade mas também dúvidas quanto aos meios envolvidos e quanto à razoabilidade e eficácia da proposta na melhoria da organização judiciária.”
João Oliveira (PCP)
O partido votou contra
“As reformas de organização e gestão da administração da justiça constituem, hoje, uma das principais apostas das agendas de reforma de vários países europeus. Neste campo, a alteração da estrutura da organização judiciária é uma das questões centrais do debate sobre o sistema de administração da justiça.”
Manuel Seabra (PS)
O partido votou a favor
“É o debate que tem a ver com a especialização da justiça, que, por sua vez, vai contribuir para a celeridade, mas também para a qualidade das decisões que, como consequência, levam à segurança jurídica.”
Helena Pinto (BE)
O partido votou contra
Origem
- Proposta de lein.º 32/XI XVIII Governo ConstitucionalCria o tribunal de competência especializada para a propriedade intelectual e o tribunal de competência especializada para a concorrência, regulação e supervisão e procede à alteração à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, aprovada pela Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, ao regime jurídico da concorrência aprovado pela Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, à Lei das Comunicações Electrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, à Lei n.º 25/2008, de 5 de Junho, à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, aprovada pela Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, à Lei n.º 99/2009, de 4 de Setembro, ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, ao Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto Lei n.º 36/2003, de 5 de Março e aos Decretos-Lei n.º s 95/2006, de 29 de Maio e 144/2006, de 31 de Julho.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.