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Desde 1974

Procede à quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade

Lei n.º 47/2012

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Portugal tem uma das maiores taxas de abandono escolar da Europa, que, apesar de estar a decrescer, se mantém a um nível preocupante — 23,2% dos jovens abandonam a escola precocemente, ou seja, um quarto dos jovens portugueses não acaba o ensino.”

Inês Teotónio Pereira (CDS)

O partido votou a favor

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“Que se encontra presente — infelizmente, não tivemos ainda oportunidade de discutir estas matérias com o Governo e com o Ministério da Educação: A aplicação da Lei n.º 85/2009, que alarga a escolaridade obrigatória até aos 18 anos e ao 12º ano, obriga a alterações ao Código do Trabalho.”

Rita Rato (PCP)

O partido votou contra

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“É facto que o enquadramento que hoje temos no Código do Trabalho se baseia em três condições cumulativas naquilo que diz respeito à idade legal para acesso ao trabalho. E essas três condições são bem conhecidas: ter 16 anos, a escolaridade obrigatória e só excecionalmente é que é possível encontrar o outro enquadramento.”

Mariana Aiveca (BE)

O partido votou contra

Diário da AR · Vídeo

“Em 2009, por iniciativa do Partido Socialista, foi dado um grande passo para o desenvolvimento da educação em Portugal com o alargamento do regime da escolaridade obrigatória para crianças e jovens com idade entre os 6 e os 18 anos, consagrando a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.”

Nuno Sá (PS)

O partido votou a favor

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“ª) vem o Governo propor uma quarta alteração ao Código do Trabalho, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, que estabelece o regime de escolaridade obrigatória de 12 anos.”

José Manuel Canavarro (PSD)

O partido votou a favor

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Origem

  • Proposta de lein.º 68/XII XIX Governo ConstitucionalProcede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-la à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime de escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 47/2012
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura