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Define o sentido e o alcance dos actos próprios dos advogados e dos solicitadores e tipifica o crime de procuradoria ilícita - Sétima alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados e primeira alteração ao Estatuto da Câmara dos Solicitadores

Lei n.º 49/2004

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“A partir do trabalho elaborado pela Ordem dos Advogados, e agora proposto pelo Governo, acompanhámos esta preocupação de combater a procuradoria ilícita. Parece-nos que tal preocupação tem toda a justificação, até porque o negócio de empresas de cobrança de dívidas ou de serviços de apoio jurídico não fundamentado e sem qualificação tem generalizado este problema.”

Francisco Louçã (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Assim, vou proceder à leitura das conclusões e do parecer, cujo teor é o seguinte: "a) Existe um generalizado consenso na necessidade de prevenir e combater a procuradoria ilícita; b) Prevenção e combate que se integram na garantia dos direitos dos cidadãos, nomeadamente do direito ao acesso ao direito e à justiça; c) Na defesa desse interesse público é importante a melhoria do regime existente relativamente aos…”

Odete Santos (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

“A proposta de lei que o Governo hoje submete à apreciação desta Assembleia é aparentemente simples, mas tem, na sua essência, um valor fundamental num Estado de Direito democrático, qual seja o reforço da garantia dos direitos dos cidadãos no acesso ao direito e à justiça.”

António Montalvão Machado (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Em primeiro lugar, reforça a garantia constitucional do acesso ao direito; em segundo lugar, demarca a actuação destas profissões jurídicas de outras profissões regulamentadas por lei; e, em terceiro lugar, passa a constituir, sendo aprovada, um instrumento decisivo no combate à procuradoria ilícita, através da criação do crime de procuradoria ilícita.”

Nuno Teixeira de Melo (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

Todas as intervenções (5)

“Assim, vou proceder à leitura das conclusões e do parecer, cujo teor é o seguinte: "a) Existe um generalizado consenso na necessidade de prevenir e combater a procuradoria ilícita; b) Prevenção e combate que se integram na garantia dos direitos dos cidadãos, nomeadamente do direito ao acesso ao direito e à justiça; c) Na defesa desse interesse público é importante a melhoria do regime existente relativamente aos…”

Odete Santos (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

“A partir do trabalho elaborado pela Ordem dos Advogados, e agora proposto pelo Governo, acompanhámos esta preocupação de combater a procuradoria ilícita. Parece-nos que tal preocupação tem toda a justificação, até porque o negócio de empresas de cobrança de dívidas ou de serviços de apoio jurídico não fundamentado e sem qualificação tem generalizado este problema.”

Francisco Louçã (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR

“No relatório, na parte que é pessoal, e que, portanto, não foi submetida a votação - não pude fazer essa referência no tempo de que há pouco dispunha -, é levantada uma questão relativamente à tipificação do crime de procuradoria ilícita, a qual também foi suscitada pelo Sr. Deputado Francisco Louçã.”

Odete Santos (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

“A proposta de lei que o Governo hoje submete à apreciação desta Assembleia é aparentemente simples, mas tem, na sua essência, um valor fundamental num Estado de Direito democrático, qual seja o reforço da garantia dos direitos dos cidadãos no acesso ao direito e à justiça.”

António Montalvão Machado (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Em primeiro lugar, reforça a garantia constitucional do acesso ao direito; em segundo lugar, demarca a actuação destas profissões jurídicas de outras profissões regulamentadas por lei; e, em terceiro lugar, passa a constituir, sendo aprovada, um instrumento decisivo no combate à procuradoria ilícita, através da criação do crime de procuradoria ilícita.”

Nuno Teixeira de Melo (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 123/IX XV Governo ConstitucionalDefine o sentido e o alcance dos actos próprios dos advogados e dos solicitadores e tipifica o crime de procuradoria ilícita.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 49/2004
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, IX Legislatura