Autoriza o Governo a regular os crimes de abuso de informação e de manipulação do mercado no âmbito do mercado de valores mobiliários
Lei n.º 55/2005
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“O Governo entregou na Assembleia da República a proposta de lei n.º 17/X, através da qual pretende obter autorização para "regular os crimes de abuso de informação e de manipulação do mercado no âmbito do mercado de valores mobiliários", cujo código foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro.”
José Manuel Ribeiro (PSD)
O partido votou a favor
“Não é, pois, de admirar que em todo o mundo se tenha feito um maior esforço na tipificação de actuações, incompatibilidades, crimes, instrumentos de investigação, aumentando a regulamentação dos mercados financeiros.”
Leonor Coutinho (PS)
O partido votou a favor
“O Governo pretende obter autorização legislativa para transpor para o ordenamento interno um conjunto de normas que globalmente visam prevenir e impedir a utilização indevida de informação privilegiada e a manipulação dos mercados de valores mobiliários.”
Honório Novo (PCP)
O partido votou a favor
“Discutimos, hoje, uma proposta de lei através da qual o Governo pretende ser autorizado a alterar o ordenamento jurídico português de forma a transpor um conjunto de directivas em matéria de regulação de crimes de abuso de informação e de manipulação do mercado, no âmbito do mercado de valores mobiliários.”
Nuno Magalhães (CDS)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 17/X XVII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a regular os crimes de abuso de informação e de manipulação do mercado no âmbito do mercado de valores mobiliários.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.