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Desde 1974

Autoriza o Governo a regular os crimes de abuso de informação e de manipulação do mercado no âmbito do mercado de valores mobiliários

Lei n.º 55/2005

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
EspecialidadeAprovado

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“O Governo entregou na Assembleia da República a proposta de lei n.º 17/X, através da qual pretende obter autorização para "regular os crimes de abuso de informação e de manipulação do mercado no âmbito do mercado de valores mobiliários", cujo código foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro.”

José Manuel Ribeiro (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Não é, pois, de admirar que em todo o mundo se tenha feito um maior esforço na tipificação de actuações, incompatibilidades, crimes, instrumentos de investigação, aumentando a regulamentação dos mercados financeiros.”

Leonor Coutinho (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“O Governo pretende obter autorização legislativa para transpor para o ordenamento interno um conjunto de normas que globalmente visam prevenir e impedir a utilização indevida de informação privilegiada e a manipulação dos mercados de valores mobiliários.”

Honório Novo (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Discutimos, hoje, uma proposta de lei através da qual o Governo pretende ser autorizado a alterar o ordenamento jurídico português de forma a transpor um conjunto de directivas em matéria de regulação de crimes de abuso de informação e de manipulação do mercado, no âmbito do mercado de valores mobiliários.”

Nuno Magalhães (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 17/X XVII Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a regular os crimes de abuso de informação e de manipulação do mercado no âmbito do mercado de valores mobiliários.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 55/2005
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura