Completa a transposição da Diretiva n.º 2003/49/CE, do Conselho, de 3 de junho de 2003, relativa a um regime fiscal comum aplicável aos pagamentos de juros e royalties efetuados entre sociedades associadas de Estados membros diferentes, e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro
Lei n.º 55/2013
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Através desta iniciativa, pretende o Governo completar a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva do Conselho Europeu relativa a um regime fiscal comum aplicável aos pagamentos de juros e royalties efetuados entre sociedades associadas de Estados-membros diferentes.”
Elsa Cordeiro (PSD)
O partido votou a favor
“Gostaria de saber, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, se considera ou não que as razões que existiram para a presença de um período de transição que foi aplicado a Portugal e à Grécia em 2003 ainda existem hoje.”
João Galamba (PS)
O partido votou a favor
“A proposta de lei acaba com um período extraordinário, que tinha sido cedido a Portugal, que evitava uma perda de receita fiscal nesta transposição da Diretiva. Essa é que, de facto, a consequência direta da aplicação desta legislação.”
Pedro Filipe Soares (BE)
O partido votou contra
“Em segundo lugar, e não menos importante, porque importa não só discutirmos a transposição da Diretiva mas aquilo que ela significa, gostava de colocar-lhe uma pergunta sobre a competitividade fiscal.”
Cecília Meireles (CDS)
O partido votou a favor
“A outra intenção do Governo é aparentemente benévola para a economia nacional: promover a dita competitividade da economia, uma máxima que está hoje na moda e que é recorrente, particularmente na boca do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.”
Honório Novo (PCP)
O partido votou contra
Origem
- Proposta de lein.º 152/XII XIX Governo ConstitucionalCompleta a transposição da Diretiva n.º 2003/49/CE, do Conselho, de 3 de junho, relativa a um regime fiscal comum aplicável aos pagamentos de juros e royalties efetuados entre sociedades associadas de Estados-Membros diferentes, e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 -B/88, de 30 de novembro.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.