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Desde 1974

Completa a transposição da Diretiva n.º 2003/49/CE, do Conselho, de 3 de junho de 2003, relativa a um regime fiscal comum aplicável aos pagamentos de juros e royalties efetuados entre sociedades associadas de Estados membros diferentes, e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro

Lei n.º 55/2013

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Contra

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Através desta iniciativa, pretende o Governo completar a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva do Conselho Europeu relativa a um regime fiscal comum aplicável aos pagamentos de juros e royalties efetuados entre sociedades associadas de Estados-membros diferentes.”

Elsa Cordeiro (PSD)

O partido votou a favor

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“Gostaria de saber, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, se considera ou não que as razões que existiram para a presença de um período de transição que foi aplicado a Portugal e à Grécia em 2003 ainda existem hoje.”

João Galamba (PS)

O partido votou a favor

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“A proposta de lei acaba com um período extraordinário, que tinha sido cedido a Portugal, que evitava uma perda de receita fiscal nesta transposição da Diretiva. Essa é que, de facto, a consequência direta da aplicação desta legislação.”

Pedro Filipe Soares (BE)

O partido votou contra

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“Em segundo lugar, e não menos importante, porque importa não só discutirmos a transposição da Diretiva mas aquilo que ela significa, gostava de colocar-lhe uma pergunta sobre a competitividade fiscal.”

Cecília Meireles (CDS)

O partido votou a favor

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“A outra intenção do Governo é aparentemente benévola para a economia nacional: promover a dita competitividade da economia, uma máxima que está hoje na moda e que é recorrente, particularmente na boca do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.”

Honório Novo (PCP)

O partido votou contra

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Origem

  • Proposta de lein.º 152/XII XIX Governo ConstitucionalCompleta a transposição da Diretiva n.º 2003/49/CE, do Conselho, de 3 de junho, relativa a um regime fiscal comum aplicável aos pagamentos de juros e royalties efetuados entre sociedades associadas de Estados-Membros diferentes, e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442 -B/88, de 30 de novembro.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 55/2013
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura