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Desde 1974

Estabelece um regime de prestação de informação sobre remunerações, suplementos e outras componentes remuneratórias dos trabalhadores de entidades públicas, com vista à sua análise, caracterização e determinação de medidas adequadas de política remuneratória

Lei n.º 59/2013

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“A presente proposta de lei tem como objetivo, como aqui foi referido, a recolha de informações em toda a Administração Pública sobre as remunerações, os suplementos e outras componentes remuneratórias dos trabalhadores em todas as entidades públicas.”

Jorge Machado (PCP)

O partido votou contra

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“A presente proposta de lei visa obter informação sobre remunerações, suplementos e outras componentes remuneratórias dos trabalhadores de entidades públicas, seja da administração central, direta ou indireta, seja da administração local ou regional, seja de entidades administrativas independentes, isto é, em geral, de toda a Administração Pública.”

Carlos Silva e Sousa (PSD)

O partido votou a favor

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“É espantoso como quatro anos depois os senhores têm o desplante de vir aqui dizer que não conhecem a situação das remunerações da «casa» que têm a obrigação de governar. Não precisam de nenhuma lei para fazer este diagnóstico.”

Mariana Aiveca (BE)

O partido votou contra

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“O que não se resolve é o facto de este Governo ter sido eleito prometendo que não iria haver despedimentos na Administração Pública nem cortes nos salários e estar a promover o despedimento e cortes nos salários.”

Isabel Santos (PS)

O partido votou a favor

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“Estou como a Deputada Mariana Aiveca: espantado! Porém, a mim, o que me espanta é o facto de nenhum dos Srs. Deputados ter levantado a questão de saber por que é que existe uma lei de 2008 que previa que em 180 dias seria regulamentada e ainda não foi.”

Artur Rêgo (CDS)

O partido votou a favor

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Origem

  • Proposta de lein.º 145/XII XIX Governo ConstitucionalEstabelece um regime de prestação de informação sobre remunerações, suplementos e outras componentes remuneratórias dos trabalhadores de entidades públicas, com vista à sua análise, caracterização e determinação das medidas de política remuneratória adequadas.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 59/2013
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura