Autorização legislativa sobre a livre prestação de serviço em Portugal por advogados dos Estados membros da Comunidade Económica Europeia
Lei n.º 6/1986
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Designadamente, a forma como está redigida a proposta de aditamento não torna claro o modo como a Ordem dos Advogados participará na elaboração desta legislação. Sr. Deputado José Magalhães, quer dizer que a Ordem dos Advogados participa, como as organizações de trabalhadores no que respeita à legislação do trabalho, através do seu parecer.”
Nogueira de Brito (CDS)
O partido votou a favor
“O texto da proposta de aditamento limita-se a dizer que na elaboração do regime a emanar ao abrigo da autorização legislativa deve ser consultada especificamente a Ordem dos Advogados, precedendo a divulgação junto da classe do diploma a publicar.”
José Magalhães (PCP)
O partido votou abstenção
“Há pouco pareceu-me ouvir o Sr. Deputado António Vitorino, na qualidade de Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, dizer que iria enviar para a Mesa textos de projectos de lei que substituíram as propostas de lei n.ºs 11/IV e 13/IV, que são autorizações legislativas.”
Correia Afonso (PSD)
O partido votou a favor
“O Sr. Ministro da Justiça informou a Câmara de que o acolhimento na ordem interna desta directiva tinha sido objecto de troca de impressões com a Ordem dos Advogados. Portanto, pela nossa parte, não vemos necessidade de voltar a fazer outra consulta à Ordem e abster-nos-emos na votação deste aditamento proposto pelo PCP.”
António Vitorino (PS)
O partido votou a favor
Todas as intervenções (6)
“O texto da proposta de aditamento limita-se a dizer que na elaboração do regime a emanar ao abrigo da autorização legislativa deve ser consultada especificamente a Ordem dos Advogados, precedendo a divulgação junto da classe do diploma a publicar.”
José Magalhães (PCP)
O partido votou abstenção
“Há pouco pareceu-me ouvir o Sr. Deputado António Vitorino, na qualidade de Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, dizer que iria enviar para a Mesa textos de projectos de lei que substituíram as propostas de lei n.ºs 11/IV e 13/IV, que são autorizações legislativas.”
Correia Afonso (PSD)
O partido votou a favor
“Designadamente, a forma como está redigida a proposta de aditamento não torna claro o modo como a Ordem dos Advogados participará na elaboração desta legislação. Sr. Deputado José Magalhães, quer dizer que a Ordem dos Advogados participa, como as organizações de trabalhadores no que respeita à legislação do trabalho, através do seu parecer.”
Nogueira de Brito (CDS)
O partido votou a favor
“A participação, diz a proposta, faz-se através dos órgãos competentes que são os previstos no decreto-lei que aprova a legislação respectiva sobre o funcionamento da Ordem dos Advogados, precedendo uma pública divulgação para a qual a Ordem encontrará os meios melhores, como a associação pública que é, com o prazo de 30 dias junto da classe.”
José Magalhães (PCP)
O partido votou abstenção
“A Ordem dos Advogados verá, com certeza, a forma de colaborar com o Ministério da Justiça e com o Governo, no desenvolvimento desta ideia. Julgo que, portanto, o texto não deverá ser mais concretizado.”
Correia Afonso (PSD)
O partido votou a favor
“O Sr. Ministro da Justiça informou a Câmara de que o acolhimento na ordem interna desta directiva tinha sido objecto de troca de impressões com a Ordem dos Advogados. Portanto, pela nossa parte, não vemos necessidade de voltar a fazer outra consulta à Ordem e abster-nos-emos na votação deste aditamento proposto pelo PCP.”
António Vitorino (PS)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 13/IV X Governo ConstitucionalConcede autorização legislativa para o Governo definir o estatuto jurídico relativo a livre prestação de serviços em Portugal por advogados de outros Estados membros da Comunidade Económica Europeia
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.