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Desde 1974

Autorização legislativa sobre a livre prestação de serviço em Portugal por advogados dos Estados membros da Comunidade Económica Europeia

Lei n.º 6/1986

Votação

Votação final globalAprovado
Abstenção
Ausente
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Ausente
EspecialidadeAprovado

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Designadamente, a forma como está redigida a proposta de aditamento não torna claro o modo como a Ordem dos Advogados participará na elaboração desta legislação. Sr. Deputado José Magalhães, quer dizer que a Ordem dos Advogados participa, como as organizações de trabalhadores no que respeita à legislação do trabalho, através do seu parecer.”

Nogueira de Brito (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“O texto da proposta de aditamento limita-se a dizer que na elaboração do regime a emanar ao abrigo da autorização legislativa deve ser consultada especificamente a Ordem dos Advogados, precedendo a divulgação junto da classe do diploma a publicar.”

José Magalhães (PCP)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“Há pouco pareceu-me ouvir o Sr. Deputado António Vitorino, na qualidade de Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, dizer que iria enviar para a Mesa textos de projectos de lei que substituíram as propostas de lei n.ºs 11/IV e 13/IV, que são autorizações legislativas.”

Correia Afonso (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“O Sr. Ministro da Justiça informou a Câmara de que o acolhimento na ordem interna desta directiva tinha sido objecto de troca de impressões com a Ordem dos Advogados. Portanto, pela nossa parte, não vemos necessidade de voltar a fazer outra consulta à Ordem e abster-nos-emos na votação deste aditamento proposto pelo PCP.”

António Vitorino (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

Todas as intervenções (6)

“O texto da proposta de aditamento limita-se a dizer que na elaboração do regime a emanar ao abrigo da autorização legislativa deve ser consultada especificamente a Ordem dos Advogados, precedendo a divulgação junto da classe do diploma a publicar.”

José Magalhães (PCP)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“Há pouco pareceu-me ouvir o Sr. Deputado António Vitorino, na qualidade de Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, dizer que iria enviar para a Mesa textos de projectos de lei que substituíram as propostas de lei n.ºs 11/IV e 13/IV, que são autorizações legislativas.”

Correia Afonso (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Designadamente, a forma como está redigida a proposta de aditamento não torna claro o modo como a Ordem dos Advogados participará na elaboração desta legislação. Sr. Deputado José Magalhães, quer dizer que a Ordem dos Advogados participa, como as organizações de trabalhadores no que respeita à legislação do trabalho, através do seu parecer.”

Nogueira de Brito (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“A participação, diz a proposta, faz-se através dos órgãos competentes que são os previstos no decreto-lei que aprova a legislação respectiva sobre o funcionamento da Ordem dos Advogados, precedendo uma pública divulgação para a qual a Ordem encontrará os meios melhores, como a associação pública que é, com o prazo de 30 dias junto da classe.”

José Magalhães (PCP)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“A Ordem dos Advogados verá, com certeza, a forma de colaborar com o Ministério da Justiça e com o Governo, no desenvolvimento desta ideia. Julgo que, portanto, o texto não deverá ser mais concretizado.”

Correia Afonso (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“O Sr. Ministro da Justiça informou a Câmara de que o acolhimento na ordem interna desta directiva tinha sido objecto de troca de impressões com a Ordem dos Advogados. Portanto, pela nossa parte, não vemos necessidade de voltar a fazer outra consulta à Ordem e abster-nos-emos na votação deste aditamento proposto pelo PCP.”

António Vitorino (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 13/IV X Governo ConstitucionalConcede autorização legislativa para o Governo definir o estatuto jurídico relativo a livre prestação de serviços em Portugal por advogados de outros Estados membros da Comunidade Económica Europeia

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 6/1986
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, IV Legislatura