Autoriza o Governo a estabelecer as normas a que devem obedecer o XVI Recenseamento Geral da População e o VI Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2021)
Lei n.º 6/2019
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“ª, que define as normas a prosseguir para a realização do XVI Recenseamento Geral da População e VI Recenseamento Geral da Habitação, proposta esta que recebeu pareceres positivos do Conselho Nacional de Estatística, da Comissão Nacional de Proteção de Dados, das Assembleias Regionais das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, da ANAFRE (Associação Nacional de Freguesias), da ANMP (Associação Nacional de…”
Ernesto Ferraz (BE)
O partido votou a favor
“Lançados em 1864, apenas na vertente de recenseamento geral da população, passaram a uma periodicidade de 10 anos a partir de 1890, tendo finalmente, em 1970, sido adotada a realização em simultâneo com o recenseamento da habitação.”
Ana Passos (PS)
O partido votou a favor
“A partir de 1970, passámos a juntar ao censo populacional o censo da habitação. O último censo foi realizado no ano de 2011 — os censos normalmente realizam-se uma vez por década no primeiro ano dessa mesma década — e é muito importante aprendermos com os erros de planificação que aconteceram.”
Pedro Mota Soares (CDS)
O partido votou abstenção
“A presente proposta de lei visa autorizar o Governo a estabelecer as normas a que devem obedecer o 16.º Recenseamento Geral da População e o 6.º da habitação. O conjunto destas operações estatísticas é normalmente designado por censos e, portanto, estamos a falar dos censos de 2021.”
Fátima Ramos (PSD)
O partido votou a favor
“A questão que aqui se coloca é a da imperiosa necessidade de garantir que os censos são efetivamente recenseamentos gerais da população e da habitação e que o importantíssimo manancial da informação que vão proporcionar seja salvaguardado no seu caráter exaustivo, quer quanto aos dados, quer quanto à realidade que é neles retratada.”
Bruno Dias (PCP)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 152/XIII XXI Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a estabelecer as normas a que devem obedecer o XVI Recenseamento Geral da População e o VI Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2021).
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.