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Desde 1974

Primeira alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários

Lei n.º 60/2011

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Contra

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Sr.ª Ministra, se me permite a expressão, vamos resolvê-las com uma proposta que se propõe «martelar» a formação de magistrados. É o que discutimos hoje. Há uma proposta em aberto, há um aditamento ao artigo 30.”

Cecília Honório (BE)

O partido votou contra

Diário da AR · Vídeo

“O diagnóstico sobre o estado da Justiça está há muito feito. A excessiva pendência nos tribunais portugueses é causa e consequência da morosidade da nossa justiça e afasta os cidadãos e a confiança dos cidadãos numa justiça célere e justa.”

Hugo Lopes Soares (PSD)

O partido votou a favor

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“Ou seja, pode parecer ou dar a ideia de que os estágios dos Srs. Magistrados num ano são de seis meses, no ano seguinte são de dois anos e daqui a quatro anos são de dois anos outra vez ou de um ano novamente…”

Ricardo Rodrigues (PS)

O partido votou a favor

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“Coloco à consideração do Sr. Presidente o seguinte: vamos discutir uma proposta de lei do Governo que se refere à formação dos magistrados e ao ingresso na magistratura e é entendimento do PCP que esta é uma matéria que cabe no âmbito da reserva relativa de competência da Assembleia da República, prevista na alínea p) do n.º 1 do artigo 165.”

João Oliveira (PCP)

O partido votou contra

Diário da AR · Vídeo

“Com a discussão da presente proposta de lei, permitam-me, em primeiro lugar, fazer algo que se impõe: enaltecer o esforço do Governo no rigoroso cumprimento dos compromissos assumidos com a tróica em matéria de justiça!”

Teresa Anjinho (CDS)

O partido votou a favor

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Todas as intervenções (6)

“Coloco à consideração do Sr. Presidente o seguinte: vamos discutir uma proposta de lei do Governo que se refere à formação dos magistrados e ao ingresso na magistratura e é entendimento do PCP que esta é uma matéria que cabe no âmbito da reserva relativa de competência da Assembleia da República, prevista na alínea p) do n.º 1 do artigo 165.”

João Oliveira (PCP)

O partido votou contra

Diário da AR · Vídeo

“Sr.ª Ministra, se me permite a expressão, vamos resolvê-las com uma proposta que se propõe «martelar» a formação de magistrados. É o que discutimos hoje. Há uma proposta em aberto, há um aditamento ao artigo 30.”

Cecília Honório (BE)

O partido votou contra

Diário da AR · Vídeo

“O diagnóstico sobre o estado da Justiça está há muito feito. A excessiva pendência nos tribunais portugueses é causa e consequência da morosidade da nossa justiça e afasta os cidadãos e a confiança dos cidadãos numa justiça célere e justa.”

Hugo Lopes Soares (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Ou seja, pode parecer ou dar a ideia de que os estágios dos Srs. Magistrados num ano são de seis meses, no ano seguinte são de dois anos e daqui a quatro anos são de dois anos outra vez ou de um ano novamente…”

Ricardo Rodrigues (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“A primeira objecção, Sr.ª Ministra, tem a ver com o fundamento, que, aliás, consta da exposição de motivos da proposta de lei, num inesperado aumento de pedidos de jubilação e de aposentação dos magistrados.”

João Oliveira (PCP)

O partido votou contra

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“Com a discussão da presente proposta de lei, permitam-me, em primeiro lugar, fazer algo que se impõe: enaltecer o esforço do Governo no rigoroso cumprimento dos compromissos assumidos com a tróica em matéria de justiça!”

Teresa Anjinho (CDS)

O partido votou a favor

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Origem

  • Proposta de lein.º 19/XII XIX Governo ConstitucionalAltera a Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 60/2011
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura