Primeira alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários
Lei n.º 60/2011
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Sr.ª Ministra, se me permite a expressão, vamos resolvê-las com uma proposta que se propõe «martelar» a formação de magistrados. É o que discutimos hoje. Há uma proposta em aberto, há um aditamento ao artigo 30.”
Cecília Honório (BE)
O partido votou contra
“O diagnóstico sobre o estado da Justiça está há muito feito. A excessiva pendência nos tribunais portugueses é causa e consequência da morosidade da nossa justiça e afasta os cidadãos e a confiança dos cidadãos numa justiça célere e justa.”
Hugo Lopes Soares (PSD)
O partido votou a favor
“Ou seja, pode parecer ou dar a ideia de que os estágios dos Srs. Magistrados num ano são de seis meses, no ano seguinte são de dois anos e daqui a quatro anos são de dois anos outra vez ou de um ano novamente…”
Ricardo Rodrigues (PS)
O partido votou a favor
“Coloco à consideração do Sr. Presidente o seguinte: vamos discutir uma proposta de lei do Governo que se refere à formação dos magistrados e ao ingresso na magistratura e é entendimento do PCP que esta é uma matéria que cabe no âmbito da reserva relativa de competência da Assembleia da República, prevista na alínea p) do n.º 1 do artigo 165.”
João Oliveira (PCP)
O partido votou contra
“Com a discussão da presente proposta de lei, permitam-me, em primeiro lugar, fazer algo que se impõe: enaltecer o esforço do Governo no rigoroso cumprimento dos compromissos assumidos com a tróica em matéria de justiça!”
Teresa Anjinho (CDS)
O partido votou a favor
Todas as intervenções (6)
“Coloco à consideração do Sr. Presidente o seguinte: vamos discutir uma proposta de lei do Governo que se refere à formação dos magistrados e ao ingresso na magistratura e é entendimento do PCP que esta é uma matéria que cabe no âmbito da reserva relativa de competência da Assembleia da República, prevista na alínea p) do n.º 1 do artigo 165.”
João Oliveira (PCP)
O partido votou contra
“Sr.ª Ministra, se me permite a expressão, vamos resolvê-las com uma proposta que se propõe «martelar» a formação de magistrados. É o que discutimos hoje. Há uma proposta em aberto, há um aditamento ao artigo 30.”
Cecília Honório (BE)
O partido votou contra
“O diagnóstico sobre o estado da Justiça está há muito feito. A excessiva pendência nos tribunais portugueses é causa e consequência da morosidade da nossa justiça e afasta os cidadãos e a confiança dos cidadãos numa justiça célere e justa.”
Hugo Lopes Soares (PSD)
O partido votou a favor
“Ou seja, pode parecer ou dar a ideia de que os estágios dos Srs. Magistrados num ano são de seis meses, no ano seguinte são de dois anos e daqui a quatro anos são de dois anos outra vez ou de um ano novamente…”
Ricardo Rodrigues (PS)
O partido votou a favor
“A primeira objecção, Sr.ª Ministra, tem a ver com o fundamento, que, aliás, consta da exposição de motivos da proposta de lei, num inesperado aumento de pedidos de jubilação e de aposentação dos magistrados.”
João Oliveira (PCP)
O partido votou contra
“Com a discussão da presente proposta de lei, permitam-me, em primeiro lugar, fazer algo que se impõe: enaltecer o esforço do Governo no rigoroso cumprimento dos compromissos assumidos com a tróica em matéria de justiça!”
Teresa Anjinho (CDS)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 19/XII XIX Governo ConstitucionalAltera a Lei n.º 2/2008, de 14 de Janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.