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Introduz um regime transitório de majoração do incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida previsto no Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro

Lei n.º 72/2009

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (2)
  • José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): a favor
  • Luísa Mesquita (não inscrito): a favor
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
  • José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): a favor
  • Luísa Mesquita (não inscrito): a favor

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“O Governo socialista considera que deve apoiar o sector automóvel recolhendo impostos e depois distribuindo por quem entender que deve ser apoiado.”

Abel Baptista (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“A proposta de lei em análise prevê a criação de um regime transitório, aplicável aos pedidos de benefício apresentados até ao dia 31 de Dezembro de 2009, para o regime de incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida.”

Hugo Nunes (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Estamos a falar de um aumento de 250 € do incentivo fiscal ao abate de veículos ligeiros. Esta medida, por si só, não veio resolver os problemas do sector automóvel, como invoca o Governo.”

José Manuel Ribeiro (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“O Governo pretende majorar o incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida. No entanto, esta medida tem aplicação apenas até ao final deste ano. E este é um primeiro sublinhado que gostava de fazer, Sr. Secretário de Estado.”

Honório Novo (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 277/X XVII Governo ConstitucionalIntroduz um regime transitório de majoração do incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida previsto no Decreto-Lei nº 292-A/2000, de 15 de Novembro.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 72/2009
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura