Introduz um regime transitório de majoração do incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida previsto no Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro
Lei n.º 72/2009
Votação
Votos de deputados não inscritos (2)
- José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): a favor
- Luísa Mesquita (não inscrito): a favor
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“O Governo socialista considera que deve apoiar o sector automóvel recolhendo impostos e depois distribuindo por quem entender que deve ser apoiado.”
Abel Baptista (CDS)
O partido votou a favor
“A proposta de lei em análise prevê a criação de um regime transitório, aplicável aos pedidos de benefício apresentados até ao dia 31 de Dezembro de 2009, para o regime de incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida.”
Hugo Nunes (PS)
O partido votou a favor
“Estamos a falar de um aumento de 250 € do incentivo fiscal ao abate de veículos ligeiros. Esta medida, por si só, não veio resolver os problemas do sector automóvel, como invoca o Governo.”
José Manuel Ribeiro (PSD)
O partido votou a favor
“O Governo pretende majorar o incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida. No entanto, esta medida tem aplicação apenas até ao final deste ano. E este é um primeiro sublinhado que gostava de fazer, Sr. Secretário de Estado.”
Honório Novo (PCP)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 277/X XVII Governo ConstitucionalIntroduz um regime transitório de majoração do incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida previsto no Decreto-Lei nº 292-A/2000, de 15 de Novembro.
Sumário oficial
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