Transpõe a Diretiva (UE) 2020/284, no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento com vista a combater a fraude ao IVA no comércio eletrónico
Lei n.º 81/2023
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Sr.ª Deputada, com uma coisa concordamos: o e-fatura é, efetivamente, um programa que muito veio dar ao nosso País, que muito veio contribuir para o combate à evasão fiscal. Por isso mesmo, também os Governos do Partido Socialista contribuíram para o seu desenvolvimento, ao longo destes anos, e reforçaram-no.”
Vera Braz (PS)
O partido votou a favor
“Esta não é uma diretiva qualquer: é uma diretiva de combate à fraude e à evasão fiscais que reforça a capacidade das administrações fiscais dos Estados-Membros. Ainda por cima, esta diretiva requer um planeamento atempado e a implementação de soluções tecnológicas robustas que envolvem muitas autoridades fiscais e reguladoras.”
Rosina Ribeiro Pereira (PSD)
O partido votou abstenção
“Asfixia a economia com altíssimos impostos e leva muitos portugueses a esconder do Estado rendimentos que tantas vezes são necessários para viver com alguma dignidade e desafogo financeiro.”
Rui Afonso (Chega)
O partido votou abstenção
Origem
- Projeto de lein.º 979/XV PSTranspõe a Diretiva (UE) 2020/284, no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento com vista a combater a fraude ao IVA no comércio eletrónico
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.