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Desde 1974

Transpõe a Diretiva (UE) 2020/284, no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento com vista a combater a fraude ao IVA no comércio eletrónico

Lei n.º 81/2023

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Sr.ª Deputada, com uma coisa concordamos: o e-fatura é, efetivamente, um programa que muito veio dar ao nosso País, que muito veio contribuir para o combate à evasão fiscal. Por isso mesmo, também os Governos do Partido Socialista contribuíram para o seu desenvolvimento, ao longo destes anos, e reforçaram-no.”

Vera Braz (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Esta não é uma diretiva qualquer: é uma diretiva de combate à fraude e à evasão fiscais que reforça a capacidade das administrações fiscais dos Estados-Membros. Ainda por cima, esta diretiva requer um planeamento atempado e a implementação de soluções tecnológicas robustas que envolvem muitas autoridades fiscais e reguladoras.”

Rosina Ribeiro Pereira (PSD)

O partido votou abstenção

Diário da AR · Vídeo

“Asfixia a economia com altíssimos impostos e leva muitos portugueses a esconder do Estado rendimentos que tantas vezes são necessários para viver com alguma dignidade e desafogo financeiro.”

Rui Afonso (Chega)

O partido votou abstenção

Diário da AR · Vídeo

Origem

  • Projeto de lein.º 979/XV PSTranspõe a Diretiva (UE) 2020/284, no que diz respeito à introdução de determinadas obrigações aplicáveis aos prestadores de serviços de pagamento com vista a combater a fraude ao IVA no comércio eletrónico

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 81/2023
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XV Legislatura