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Desde 1974

Autoriza o Governo a atribuir e transferir competências relativamente a um conjunto de processos especiais dos tribunais judiciais para o Ministério Público, as conservatórias de registo civil, predial, comercial e automóvel e os cartórios notariais.

Lei n.º 82/2001

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Outras votações (2): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
EspecialidadeAprovado

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“É sempre um gosto vê-lo aqui nesse seu frenesim de combater, por todos os meios, a chamada morosidade da justiça. Sucede, porém, que, ao querer tapar de um lado, V. Ex.ª destapa do outro; isto é, agora quer, pura e simplesmente, transferir a morosidade dos tribunais para as conservatórias.”

Narana Coissoró (CDS)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“A posição do Bloco de Esquerda face a esta proposta de lei não decorre de nenhuma abordagem de técnica jurídica em relação a alguns dos seus detalhes mas de uma abordagem política acerca da situação do direito de acesso à justiça, que é, no nosso país e na nossa democracia, daqueles valores que estão mais longe de estar cumpridos.”

Fernando Rosas (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Quando cheguei aqui e ouvi o início da sua intervenção, julguei que alguém tinha marcado uma interpelação ao Governo sobre a política de justiça, na medida em que começou por dela fazer um balanço.”

Odete Santos (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

“O Governo pede autorização à Assembleia da República para aprovar legislação sobre a competência dos tribunais e do Ministério Público.”

António Montalvão Machado (PSD)

O partido votou abstenção

Diário da AR

Todas as intervenções (7)

“É sempre um gosto vê-lo aqui nesse seu frenesim de combater, por todos os meios, a chamada morosidade da justiça. Sucede, porém, que, ao querer tapar de um lado, V. Ex.ª destapa do outro; isto é, agora quer, pura e simplesmente, transferir a morosidade dos tribunais para as conservatórias.”

Narana Coissoró (CDS)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“Quando cheguei aqui e ouvi o início da sua intervenção, julguei que alguém tinha marcado uma interpelação ao Governo sobre a política de justiça, na medida em que começou por dela fazer um balanço.”

Odete Santos (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Com a presente proposta de lei pretende-se dar competências aos conservadores para a prática de certos actos que, neste momento, são da competência exclusiva dos tribunais. A minha primeira objecção, de carácter geral e que eu já formulei no período dos pedidos de esclarecimento, sem resposta, é a de ainda existirem no País conservadores que exercem cumulativamente a profissão de advogados.”

Narana Coissoró (CDS)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“O Governo pede autorização à Assembleia da República para aprovar legislação sobre a competência dos tribunais e do Ministério Público.”

António Montalvão Machado (PSD)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“A posição do Bloco de Esquerda face a esta proposta de lei não decorre de nenhuma abordagem de técnica jurídica em relação a alguns dos seus detalhes mas de uma abordagem política acerca da situação do direito de acesso à justiça, que é, no nosso país e na nossa democracia, daqueles valores que estão mais longe de estar cumpridos.”

Fernando Rosas (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR

“A questão do apoio judiciário tem trazido, na área dos trabalhadores e do Direito do Trabalho - e tenho estado a par disso -, graves perturbações. A própria questão da taxa de justiça que é paga no multibanco tem graves repercussões, porque não estão contempladas as reduções da taxa de justiça, pelo que as pessoas pagam mais e depois ficam à espera pelo estorno.”

Odete Santos (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

“No que todos estamos de acordo é que estas acções representam um número mínimo, reduzidíssimo, dos processos em tribunal e, por consequência, em nada vão melhorar a situação degradante a que chegou a justiça portuguesa.”

António Montalvão Machado (PSD)

O partido votou abstenção

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 75/VIII XIV Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a atribuir e transferir competencias relativamente a um conjunto de processos especiais dos tribunais judiciais para o Ministério Público, as conservatórias do registo civil, predial, comercial e automóvel e os cartórios notariais

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 82/2001
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, VIII Legislatura