Autoriza o Governo a atribuir e transferir competências relativamente a um conjunto de processos especiais dos tribunais judiciais para o Ministério Público, as conservatórias de registo civil, predial, comercial e automóvel e os cartórios notariais.
Lei n.º 82/2001
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“É sempre um gosto vê-lo aqui nesse seu frenesim de combater, por todos os meios, a chamada morosidade da justiça. Sucede, porém, que, ao querer tapar de um lado, V. Ex.ª destapa do outro; isto é, agora quer, pura e simplesmente, transferir a morosidade dos tribunais para as conservatórias.”
Narana Coissoró (CDS)
O partido votou abstenção
“A posição do Bloco de Esquerda face a esta proposta de lei não decorre de nenhuma abordagem de técnica jurídica em relação a alguns dos seus detalhes mas de uma abordagem política acerca da situação do direito de acesso à justiça, que é, no nosso país e na nossa democracia, daqueles valores que estão mais longe de estar cumpridos.”
Fernando Rosas (BE)
O partido votou a favor
“Quando cheguei aqui e ouvi o início da sua intervenção, julguei que alguém tinha marcado uma interpelação ao Governo sobre a política de justiça, na medida em que começou por dela fazer um balanço.”
Odete Santos (PCP)
O partido votou a favor
“O Governo pede autorização à Assembleia da República para aprovar legislação sobre a competência dos tribunais e do Ministério Público.”
António Montalvão Machado (PSD)
O partido votou abstenção
Todas as intervenções (7)
“É sempre um gosto vê-lo aqui nesse seu frenesim de combater, por todos os meios, a chamada morosidade da justiça. Sucede, porém, que, ao querer tapar de um lado, V. Ex.ª destapa do outro; isto é, agora quer, pura e simplesmente, transferir a morosidade dos tribunais para as conservatórias.”
Narana Coissoró (CDS)
O partido votou abstenção
“Quando cheguei aqui e ouvi o início da sua intervenção, julguei que alguém tinha marcado uma interpelação ao Governo sobre a política de justiça, na medida em que começou por dela fazer um balanço.”
Odete Santos (PCP)
O partido votou a favor
“Com a presente proposta de lei pretende-se dar competências aos conservadores para a prática de certos actos que, neste momento, são da competência exclusiva dos tribunais. A minha primeira objecção, de carácter geral e que eu já formulei no período dos pedidos de esclarecimento, sem resposta, é a de ainda existirem no País conservadores que exercem cumulativamente a profissão de advogados.”
Narana Coissoró (CDS)
O partido votou abstenção
“O Governo pede autorização à Assembleia da República para aprovar legislação sobre a competência dos tribunais e do Ministério Público.”
António Montalvão Machado (PSD)
O partido votou abstenção
“A posição do Bloco de Esquerda face a esta proposta de lei não decorre de nenhuma abordagem de técnica jurídica em relação a alguns dos seus detalhes mas de uma abordagem política acerca da situação do direito de acesso à justiça, que é, no nosso país e na nossa democracia, daqueles valores que estão mais longe de estar cumpridos.”
Fernando Rosas (BE)
O partido votou a favor
“A questão do apoio judiciário tem trazido, na área dos trabalhadores e do Direito do Trabalho - e tenho estado a par disso -, graves perturbações. A própria questão da taxa de justiça que é paga no multibanco tem graves repercussões, porque não estão contempladas as reduções da taxa de justiça, pelo que as pessoas pagam mais e depois ficam à espera pelo estorno.”
Odete Santos (PCP)
O partido votou a favor
“No que todos estamos de acordo é que estas acções representam um número mínimo, reduzidíssimo, dos processos em tribunal e, por consequência, em nada vão melhorar a situação degradante a que chegou a justiça portuguesa.”
António Montalvão Machado (PSD)
O partido votou abstenção
Origem
- Proposta de lein.º 75/VIII XIV Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a atribuir e transferir competencias relativamente a um conjunto de processos especiais dos tribunais judiciais para o Ministério Público, as conservatórias do registo civil, predial, comercial e automóvel e os cartórios notariais
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.