Justificação judicial de óbito em caso de naufrágio ou desaparecimento de embarcação (alteração ao Código do Registo Civil)
Lei n.º 90/2015
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“O Grupo Parlamentar do PCP saúda as posições que foram manifestadas e a possibilidade de, aprovando os projetos de lei, podermos, em sede de especialidade, afinar algumas questões.”
João Ramos (PCP)
O partido votou a favor
“Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, encurtar os tempos de decisão judicial, garantir o pleno exercício dos direitos das famílias das vítimas e promover o procedimento e a aceleração dos atos administrativos são os nossos propósitos.”
Jorge Fão (PS)
O partido votou a favor
“O diploma que aqui trazemos é um projeto simples e que responde de uma forma simples, no sentido de obviar a espera imensa de dez anos, ou menos, no caso de haver um processo judicial que, muitas vezes, se arrasta durante imenso tempo.”
Mariana Aiveca (BE)
O partido votou a favor
“É verdade que a lei atual permite intentar uma ação de justificação judicial do óbito logo após a existência de um naufrágio sem que seja necessário cumprir os prazos acima referidos.”
João Paulo Viegas (CDS)
O partido votou a favor
Origem
- Projeto de lein.º 426/XII PCPCria um regime especial de declaração de morte presumida em caso de naufrágio de embarcações de pesca.
- Projeto de lein.º 778/XII PSPromove o célere pagamento de indemnizações e prestações sociais em caso de desaparecimento de pessoas em acidentes
- Projeto de lein.º 781/XII BEFacilita a declaração de morte presumida em caso de naufrágio ou desaparecimento de embarcação
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.