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Desde 1974

Regula a utilização e o acesso pelas forças e serviços de segurança e pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a sistemas de videovigilância para captação, gravação e tratamento de imagem e som, revogando a Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro

Lei n.º 95/2021

Votação

Votação final globalAprovado
Votos individuais e divergências (6)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votos individuais e divergências (6)

Origem

  • Proposta de lein.º 111/XIV XXII Governo ConstitucionalRegula a utilização de sistemas de vigilância por câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 95/2021
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIV Legislatura