Segunda alteração à Lei n.º 44/86, de 30 de setembro (Regime do estado de sítio e do estado de emergência)
Lei Orgânica n.º 1/2012
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Apenas gostaria de clarificar algumas questões. Antes de mais, Sr.ª Deputada Cecília Honório, a forma de resolução está estabelecida na Constituição. Nós limitámo-nos a enquadrar este diploma legislativo na determinação constitucional, porque, repito, a forma de deliberação nesta matéria é a resolução.”
Teresa Leal Coelho (PSD)
O partido votou a favor
“De uma forma muito breve, porque o tempo de que disponho também não é muito, gostaria de dizer o seguinte: ao longo desta discussão, não só detetámos, além de preocupações que fazem sentido, algum exagero quanto à dramatização dos problemas que aqui estão em causa, mas também retirámos a ideia, muito simples, de radicalismo na análise destas matérias.”
Telmo Correia (CDS)
O partido votou a favor
“O presente projeto de lei apresentado pela maioria visa responder à solicitação de ponderação feita pelo Sr. Presidente da República, que é oportuna.”
Cecília Honório (BE)
O partido votou contra
“De facto, compreendemos bem a razão desta iniciativa legislativa, porque a lei que foi aqui aprovada (e a decisão tomada pelo Governo) no sentido da extinção dos governadores civis continha este problema.”
António Filipe (PCP)
O partido votou contra
“Vamos falar de um regime jurídico que diz respeito a conceitos constitucionalmente típicos — estado de sítio e estado de emergência. Não há outro estado de emergência, não estamos a viver em estado de emergência, ao contrário da sua oportunista invocação política.”
Isabel Alves Moreira (PS)
O partido votou contra
Origem
- Projeto de lein.º 146/XII CDS, PSDSegunda alteração à Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro (Regime do Estado de Sítio e do Estado de Emergência)
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.