Sétima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, alterado pelas Leis n.os 28/82, de 15 de novembro, e 72/93, de 30 de novembro, e pelas Leis Orgânicas n.os 2/2000, de 14 de julho, 2/2001, de 25 de agosto, 5/2006, de 31 de agosto, e 2/2012, de 14 de junho
Lei Orgânica n.º 3/2015
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“A apreciação da proposta de lei n.º 165/XII resulta de uma marcação da Assembleia Legislativa autora dela — a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores — no uso da faculdade de agendamento potestativo que lhe confere o nosso Regimento.”
Mota Amaral (PSD)
O partido votou a favor
“Para que a proposta hoje em discussão neste Parlamento fosse agendada foi necessário que a Assembleia Legislativa Regional dos Açores utilizasse o direito de agendamento potestativo que lhe assiste como forma de ultrapassar a morosidade que tem existido em relação às propostas vindas dos Açores.”
Carlos Enes (PS)
O partido votou a favor
“Esta iniciativa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores também merece o nosso voto favorável, tal como mereceu o voto favorável do PCP naquela Assembleia Legislativa.”
António Filipe (PCP)
O partido votou a favor
“No seguimento das questões substanciais abordadas pelas anteriores intervenções, também para o CDS esta iniciativa merecerá a nossa aprovação.”
Teresa Anjinho (CDS)
O partido votou a favor
“Muito já foi dito neste debate sobre a proposta de lei que está em cima da mesa.”
Pedro Filipe Soares (BE)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 165/XII Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos AçoresOitava alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelas Leis n.º 28/82, de 15 de novembro, e n.º 72/93, de 30 de Novembro, e Leis Orgânicas n.º 2/2000, de 14 de julho, n.º 2/2001, de 25 de agosto, n.º 5/2006, de 31 de agosto, e 2/2012, de 14 de junho.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.