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Desde 1974

Sétima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, alterado pelas Leis n.os 28/82, de 15 de novembro, e 72/93, de 30 de novembro, e pelas Leis Orgânicas n.os 2/2000, de 14 de julho, 2/2001, de 25 de agosto, 5/2006, de 31 de agosto, e 2/2012, de 14 de junho

Lei Orgânica n.º 3/2015

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“A apreciação da proposta de lei n.º 165/XII resulta de uma marcação da Assembleia Legislativa autora dela — a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores — no uso da faculdade de agendamento potestativo que lhe confere o nosso Regimento.”

Mota Amaral (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Para que a proposta hoje em discussão neste Parlamento fosse agendada foi necessário que a Assembleia Legislativa Regional dos Açores utilizasse o direito de agendamento potestativo que lhe assiste como forma de ultrapassar a morosidade que tem existido em relação às propostas vindas dos Açores.”

Carlos Enes (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Esta iniciativa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores também merece o nosso voto favorável, tal como mereceu o voto favorável do PCP naquela Assembleia Legislativa.”

António Filipe (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“No seguimento das questões substanciais abordadas pelas anteriores intervenções, também para o CDS esta iniciativa merecerá a nossa aprovação.”

Teresa Anjinho (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Muito já foi dito neste debate sobre a proposta de lei que está em cima da mesa.”

Pedro Filipe Soares (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

Origem

  • Proposta de lein.º 165/XII Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos AçoresOitava alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelas Leis n.º 28/82, de 15 de novembro, e n.º 72/93, de 30 de Novembro, e Leis Orgânicas n.º 2/2000, de 14 de julho, n.º 2/2001, de 25 de agosto, n.º 5/2006, de 31 de agosto, e 2/2012, de 14 de junho.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei Orgânica n.º 3/2015
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura