Chumbado a 29 de março de 2007
Altera a Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, concatenando-a com o princípio do direito penal do facto.
Projeto de lei n.º 303/X
Proposto por BE · entrada a 18 de julho de 2006
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Como a própria lei refere, é a prática de um facto qualificado como crime que dá lugar à aplicação de uma medida tutelar educativa a menores com idades abrangidas entre os 12 e os 16 anos.”
Helena Pinto (BE)
O partido votou a favor
“Na altura, deixámos bem claro que, em nossa opinião, estávamos perante a criação de um «direito penal e processual penal dos pequeninos».”
João Oliveira (PCP)
O partido votou a favor
“Com este projecto de lei, apresentado pelo BE, pretende-se concatenar a Lei Tutelar Educativa vigente com o princípio do direito penal do facto. Como sabem, e foi aqui já referido, a lei visa aplicar medidas tutelares educativas a menores, com idades entre os 12 e os 16 anos, que tiverem praticado facto qualificado pela lei como crime.”
Sónia Sanfona (PS)
O partido votou contra
“Algumas notas relativas ao projecto de lei n.º 303/X, a primeira, desde logo, para reforçar que estamos a falar de uma Lei Tutelar Educativa que regula a possibilidade de aplicação ao menor, com idade compreendida entre os 12 e os 16 anos — e, portanto, inimputável face à lei penal —, de medidas educativas, quando esse menor pratica um facto qualificado como crime.”
Luís Montenegro (PSD)
O partido votou contra
“Mas, na verdade, vemos que, para o Bloco de Esquerda, tudo isto se resolve com a eliminação de quatro alíneas de quatro artigos, as quais, como já foi aqui dito, até nem estão feridas de qualquer inconstitucionalidade, porque, de facto, a verificação ou não da existência de um facto punível e previsto, enquanto tal, no Código Penal é um dado objectivo, é uma verificação objectiva.”
Nuno Magalhães (CDS)
O partido votou contra
Fontes
Texto e processo no parlamento.pt
Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.