Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Chumbado a 29 de março de 2007

Altera a Lei Tutelar Educativa, aprovada pela Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro, concatenando-a com o princípio do direito penal do facto.

Projeto de lei n.º 303/X

Proposto por BE · entrada a 18 de julho de 2006

Votação

GeneralidadeRejeitado
A favor
Contra

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Como a própria lei refere, é a prática de um facto qualificado como crime que dá lugar à aplicação de uma medida tutelar educativa a menores com idades abrangidas entre os 12 e os 16 anos.”

Helena Pinto (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Na altura, deixámos bem claro que, em nossa opinião, estávamos perante a criação de um «direito penal e processual penal dos pequeninos».”

João Oliveira (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Com este projecto de lei, apresentado pelo BE, pretende-se concatenar a Lei Tutelar Educativa vigente com o princípio do direito penal do facto. Como sabem, e foi aqui já referido, a lei visa aplicar medidas tutelares educativas a menores, com idades entre os 12 e os 16 anos, que tiverem praticado facto qualificado pela lei como crime.”

Sónia Sanfona (PS)

O partido votou contra

Diário da AR

“Algumas notas relativas ao projecto de lei n.º 303/X, a primeira, desde logo, para reforçar que estamos a falar de uma Lei Tutelar Educativa que regula a possibilidade de aplicação ao menor, com idade compreendida entre os 12 e os 16 anos — e, portanto, inimputável face à lei penal —, de medidas educativas, quando esse menor pratica um facto qualificado como crime.”

Luís Montenegro (PSD)

O partido votou contra

Diário da AR

“Mas, na verdade, vemos que, para o Bloco de Esquerda, tudo isto se resolve com a eliminação de quatro alíneas de quatro artigos, as quais, como já foi aqui dito, até nem estão feridas de qualquer inconstitucionalidade, porque, de facto, a verificação ou não da existência de um facto punível e previsto, enquanto tal, no Código Penal é um dado objectivo, é uma verificação objectiva.”

Nuno Magalhães (CDS)

O partido votou contra

Diário da AR

Fontes

Texto e processo no parlamento.pt

Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.