Chumbado a 14 de dezembro de 2000
Ofensa a integridade física no âmbito da intervenção policial: crime público.
Projeto de lei n.º 335/VIII
Proposto por BE · entrada a 6 de dezembro de 2000
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Porque este fenómeno está a aumentar, como sempre dissemos às associações representativas da polícia, e porque não tem funcionado de forma correcta o mecanismo que, como crime semipúblico, pretende levar a uma punição e dissuasão deste fenómenos, entendemos - acompanhando até o Partido Popular - que este tipo de agressão deve ser classificado como crime público, não dependendo de queixa para ser prosseguida a acção penal.”
Luís Fazenda (BE)
O partido votou a favor
“- por uma juíza de um tribunal da relação. Muitos outros exemplos haveria, sem dúvida, mas estes já são elucidativos. Em todo o caso, e para o que mais importa, condutas como as descritas traduzem a prática de um crime de ofensas à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.”
Nuno Teixeira de Melo (CDS)
O partido votou contra
“ª Comissão, da autoria do Sr. Deputado Montalvão Machado, o crime de ofensas corporais, quando praticado sobre um agente de força do serviço de segurança, é um crime qualificado, portanto já tem uma especial agravação por esse facto.”
António Filipe (PCP)
O partido votou abstenção
“Entre outras coisas, pergunto se o Sr. Deputado sabe o que pensa a Directoria Nacional da Polícia Judiciária sobre esta matéria, se sabe o que existe de produção jurisprudencial neste âmbito e se sabe o que é que os artigos 146.”
Ricardo Castanheira (PS)
O partido votou contra
“São dois projectos de pequena extensão literal, mas com relevante importância ao nível da política criminal e do direito processual penal propriamente dito.”
António Montalvão Machado (PSD)
O partido votou contra
Todas as intervenções (7)
“- por uma juíza de um tribunal da relação. Muitos outros exemplos haveria, sem dúvida, mas estes já são elucidativos. Em todo o caso, e para o que mais importa, condutas como as descritas traduzem a prática de um crime de ofensas à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.”
Nuno Teixeira de Melo (CDS)
O partido votou contra
“Entre outras coisas, pergunto se o Sr. Deputado sabe o que pensa a Directoria Nacional da Polícia Judiciária sobre esta matéria, se sabe o que existe de produção jurisprudencial neste âmbito e se sabe o que é que os artigos 146.”
Ricardo Castanheira (PS)
O partido votou contra
“Porque este fenómeno está a aumentar, como sempre dissemos às associações representativas da polícia, e porque não tem funcionado de forma correcta o mecanismo que, como crime semipúblico, pretende levar a uma punição e dissuasão deste fenómenos, entendemos - acompanhando até o Partido Popular - que este tipo de agressão deve ser classificado como crime público, não dependendo de queixa para ser prosseguida a acção penal.”
Luís Fazenda (BE)
O partido votou a favor
“Aliás, aquando da revisão do Código Penal, daquilo que pude observar, chegou a ser ponderada a hipótese de aquilo que é hoje o artigo 143.º vir a constituir crime público. Não se optou por essa solução.”
Nuno Teixeira de Melo (CDS)
O partido votou contra
“ª Comissão, da autoria do Sr. Deputado Montalvão Machado, o crime de ofensas corporais, quando praticado sobre um agente de força do serviço de segurança, é um crime qualificado, portanto já tem uma especial agravação por esse facto.”
António Filipe (PCP)
O partido votou abstenção
“O objectivo comum de uma e de outra produção legislativa é o de introduzir uma qualificação de natureza pública ao tipo legal de crime previsto no artigo 143.º do Código Penal, que dispõe sobre as ofensas à integridade física, actualmente classificado como crime semipúblico, e daí que tenham, o Bloco de Esquerda e o PP, escopos idênticos.”
Ricardo Castanheira (PS)
O partido votou contra
“São dois projectos de pequena extensão literal, mas com relevante importância ao nível da política criminal e do direito processual penal propriamente dito.”
António Montalvão Machado (PSD)
O partido votou contra
Fontes
Texto e processo no parlamento.pt
Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.