Chumbado a 27 de fevereiro de 2015
Cria um processo excecional de suspensão das penhoras e vendas coercivas das casas de habitação por dívidas fiscais
Projeto de lei n.º 787/XII
Proposto por BE · entrada a 20 de fevereiro de 2015
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“O Partido Socialista propõe a suspensão das penhoras e vendas de habitações próprias permanentes por dívidas fiscais.”
João Paulo Correia (PS)
O partido votou abstenção
“E, mais, que há a possibilidade de pagar porque são dois momentos, o momento da penhora e o momento da execução fiscal.”
Pedro Filipe Soares (BE)
O partido votou a favor
“Particularmente neste debate, está em causa a proteção dos direitos de determinados contribuintes alvo de execuções fiscais e, como tal, assume particular relevância o princípio da proporcionalidade, segundo o qual o ato de penhora deve ser adequado ao fim concreto que pretende atingir, como seja a garantia de determinado crédito em cobrança coerciva.”
Carlos Santos Silva (PSD)
O partido votou contra
“Em setembro do ano passado, as Finanças registavam 66 000 situações de penhoras ou de execuções de imóveis por dívidas fiscais. Este é apenas um retrato parcial da situação gravíssima que, do ponto de vista social, está criada com as execuções fiscais das habitações dos portugueses ao longo dos últimos anos.”
João Oliveira (PCP)
O partido votou a favor
“Basta percebermos e termos uma noção do valor patrimonial tributário dos imóveis, pois sabermos que 70% dos imóveis, em Portugal, tem um valor patrimonial tributário inferior a 125 000 €.”
Vera Rodrigues (CDS)
O partido votou contra
Fontes
Texto e processo no parlamento.pt
Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.