Chumbado a 19 de outubro de 2006
Implementa o exercício do direito de voto por meio electrónico para os eleitores que por motivos de estudo, formação, realização de estágios de âmbito curricular ou profissional, ou por motivos de saúde, ou participação em competições desportivas de carácter regular se encontrem deslocados da sua área de recenseamento no dia do acto eleitoral.
Proposta de lei n.º 29/X
Proposto por Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira · entrada a 13 de julho de 2005
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira apresentou nesta Câmara a proposta de lei n.º 29/X, visando a implementação do direito de voto por meio electrónico para os eleitores que, por motivos de estudo, formação, realização de estágios de âmbito curricular ou profissional, por motivos de saúde ou por participação em competições desportivas de carácter regular, se encontrem deslocados da sua área de…”
Sónia Sanfona (PS)
O partido votou contra
“Ora, aquilo que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira aqui propõe é que haja um alargamento desse direito de votar de uma forma diferenciada - referir-me-ei a seguir ao método proposto - a um conjunto de cidadãos relativamente indeterminado, e que abrange desportistas indiscriminadamente, cidadãos deslocados por motivos de saúde, não explicitando que motivos de saúde sejam esses, quando actualmente…”
António Filipe (PCP)
O partido votou contra
“A proposta de lei que hoje discutimos visa alterar a legislação, nomeadamente, como já aqui foi dito por vários intervenientes, implementando o voto por meio electrónico para os eleitores que, por motivos de estudo, formação, realização de estágios, saúde ou participação em competições desportivas de carácter regular, se encontram deslocados da sua área de recenseamento no dia do acto eleitoral.”
Nuno Magalhães (CDS)
O partido votou a favor
“Cabe-me apresentar e defender a proposta de lei n.º 29/X, que implementa o exercício do direito de voto por meio electrónico para os eleitores que, por motivos de estudo, formação, realização de estágios de âmbito curricular ou profissional, ou por motivos de saúde, se encontrem deslocados da sua área de recenseamento no dia do acto eleitoral.”
Correia de Jesus (PSD)
O partido votou a favor
“A proposta de lei n.º 29/X, apresentada a esta Câmara pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, merece-nos fundadas reservas. Em primeiro lugar, atente-se na questão de fundo.”
Fernando Rosas (BE)
O partido votou contra
Fontes
Votações e intervenções dos dados abertos da Assembleia da República e do Diário da AR.