Fernando Rocha Andrade
Fernando António Portela Rocha de Andrade
Deputado (PS).
No Parlamento
- XIII LegislaturaPS · Aveiro
No debate 12
Intervenções nos debates das leis e dos projetos chumbados do site, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Gostaria de dizer que quando o Governo apresenta uma proposta que altera o Código do IVA, atrasando em cinco dias o prazo de pagamento, quer permitir, com essa alteração, que, no IVA, passe a poder funcionar o débito direto, que é um mecanismo que facilita bastante a vida aos contribuintes, que não é exatamente aquilo em que pensamos quando pensamos em instabilidade fiscal.”
No debate de Lei 119/2019: Alteração de diversos códigos fiscaisVotou a favor
“Notei que as duas primeiras intervenções do PSD fazem uma crítica, que acho muito injusta, a este imposto, ao dizerem que aumenta a carga fiscal. Como eu estou convencido que a receita deste imposto — é uma previsão ousada da minha parte — é zero, se há crítica que este imposto não merecerá é a de aumentar a carga fiscal.”
No debate de Projeto de lei 1123/XIII: Cria o imposto sobre determinados serviços digitaisChumbado · o partido votou contra
“Vamos lá a ver: se o PSD é contra o imposto, em si, então, não pode apoiar a sua criação a nível europeu. Se apoia a sua criação a nível europeu e o argumento é contra a unilateralidade, então, não vejo por que razão é que há de acusar o Bloco de Esquerda de voracidade fiscal!”
No debate de Projeto de lei 1123/XIII: Cria o imposto sobre determinados serviços digitaisChumbado · o partido votou contra
“E a proposta não é importante — comecemos por aí — porque, como acabei de referir há pouco, a receita fiscal previsível deste imposto é zero, razão pela qual não merece esta crítica relativamente à carga fiscal, tal como não merece que nos preocupemos excessivamente com a questão do destino da receita e do bem que a receita poderia fazer se consignada, porque — lá está!”
No debate de Projeto de lei 1123/XIII: Cria o imposto sobre determinados serviços digitaisChumbado · o partido votou contra
“O principal obstáculo, creio, à realização de uma maior justiça tributária é a dificuldade de tributação que emerge do facto de haver mobilidade e facilidade de afetação de certas bases tributárias a qualquer jurisdição onde se encontre um regime em que, fundamentalmente, não há tributação.”
No debate de Lei 32/2019: Reforça o combate às práticas de elisão fiscal, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1164, do Conselho, de 16 de julhoVotou a favor
“ª, que nos parece reconduzir o regime da jubilação àquilo que era a intenção do legislador em 2011, um regime que assegura um estatuto aos magistrados que prorroga para além da aposentação as suas garantias de independência, terminando com esta exceção introduzida em 2012, o que nos parece fazer todo o sentido.”
“Traz-nos um retrato da justiça em que o fator lentidão é relativamente consensual e tradicional, mas esse retrato refere dados de 2015, porque, efetivamente, são os últimos dados disponíveis.”
No debate de Projeto de lei 785/XIII: 3.ª alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto ("Lei da Organização do Sistema Judiciário")Chumbado · o partido votou contra
“Este é o quarto Orçamento deste Governo em maioria parlamentar e é o Orçamento que conclui a promessa de alívio fiscal no IRS.”
No debate de Lei 71/2018: Orçamento do Estado para 2019Votou a favor
“Creio que a intervenção que acabámos de ouvir terá sido a primeira de várias a que vamos assistir em que o PSD tenta lançar a confusão em torno da utilização de vários conceitos orçamentais.”
No debate de Lei 71/2018: Orçamento do Estado para 2019Votou a favor
“Fico sem perceber se as suas referências às várias intervenções do Governo nesta matéria, e que foram muito públicas, resultaram da sua fascinação pelas cores utilizadas nos uniformes da proteção civil, porque, convenhamos, o Governo disse, e tem-no feito, que é preciso uma mobilização da sociedade portuguesa.”
No debate de Projeto de lei 654/XIII: Altera a moldura penal relativa ao crime de incêndio florestalChumbado · o partido votou contra
“Baixamos a taxa e aumentamos a progressividade. E fazemos também algo absolutamente fundamental, que é a atualização e indexação do mínimo de existência, que é também alargado na sua abrangência.”
No debate de Lei 114/2017: Orçamento do Estado para 2018Votou a favor
“Apreciei o seu convite para que fizéssemos um debate sério. E um debate sério não deve começar com falsidades.”
No debate de Lei 114/2017: Orçamento do Estado para 2018Votou a favor
Votos contra a orientação do grupo 20
- 05/07/2019Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatutoAbstenção
- 05/07/2019Cria a Ordem dos Fisioterapeutas e aprova o respetivo EstatutoAbstenção
- 05/07/2019Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatutoAbstenção
- 05/07/2019Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatutoAbstenção
- 05/07/2019Cria a Ordem dos Fisioterapeutas e aprova o respetivo EstatutoAbstenção
- 05/07/2019Cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo estatutoAbstenção
- 18/01/2019Regulamenta o uso adulto da canábisA favor
- 18/01/2019Legaliza a canábis para uso pessoalA favor
- 29/05/2018Regula o acesso à morte medicamente assistidaA favor
- 29/05/2018Define e regula as condições em que a antecipação da morte, por decisão da própria pessoa com lesão definitiva ou doença incurável e fatal e que se encontra em sofrimento duradouro e insuportável, não é punívelA favor
- 29/05/2018Define o regime e as condições em que a morte medicamente assistida não é punívelA favor
- 29/05/2018Procede à 47.ª alteração ao Código Penal e regula as condições especiais para a prática de eutanásia não punívelA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 04/05/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoA favor
- 16/03/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 16/03/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra
- 16/03/2018Procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construçãoContra