Saltar para o conteúdo
Desde 1974

Determina que o exercício das funções de árbitro em matéria tributária exige a renúncia à condição de magistrado judicial jubilado, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, que aprova o regime jurídico da arbitragem em matéria tributária

Lei n.º 24/2019

Votação

Votação final globalAprovado
Contra
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Contra

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“A privatização da justiça tributária e administrativa merece ao Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda uma séria reserva porque é potencialmente atentatória da satisfação do interesse público.”

José Manuel Pureza (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“O projeto de lei que o PCP hoje submete a discussão tem a ver com a proibição do Estado de submeter a arbitragem os litígios em matéria administrativa e fiscal. Como se sabe, os cidadãos têm os seus direitos e garantias previstos na Constituição relativamente à Administração Pública.”

António Filipe (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“ª, que nos parece reconduzir o regime da jubilação àquilo que era a intenção do legislador em 2011, um regime que assegura um estatuto aos magistrados que prorroga para além da aposentação as suas garantias de independência, terminando com esta exceção introduzida em 2012, o que nos parece fazer todo o sentido.”

Fernando Rocha Andrade (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Os projetos de lei que o PCP e o BE hoje aqui nos apresentam para acabar com a arbitragem em matéria administrativa e fiscal não são obviamente uma novidade. O PCP e o BE sempre se mostraram contra alguns meios de resolução alternativa de litígios, em particular a arbitragem, e estas iniciativas são consequência disso mesmo.”

Vânia Dias da Silva (CDS)

O partido votou contra

Diário da AR · Vídeo

“Estão em discussão duas alterações ao regime jurídico da arbitragem em matéria administrativa e fiscal. Uma delas pretende rejeitar a possibilidade de suspensão da condição de jubilado dos magistrados judiciais, rejeição essa que parece ir ao encontro de toda a filosofia inerente ao estatuto e ao seu regime especial de jubilação.”

Sara Madruga da Costa (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

Origem

  • Projeto de lein.º 940/XIII BEAcaba com a possibilidade de suspensão da condição de jubilado dos magistrados judiciais para o exercício das funções de árbitro em matéria tributária (4.ª Alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem Tributária)

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 24/2019
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XIII Legislatura