Autoriza o Governo a rever o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente
Lei n.º 100/2015
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“E se é certo que há um acordo, penso até que generalizado, entre todas as bancadas em relação a muitos dos eixos que a Sr.ª Ministra referiu — de facto, o contencioso administrativo é essencial para o exercício de direitos fundamentais dos administrados, assim como é necessária uma atualização para compatibilização com o Código do Procedimento Administrativo, com o Código de Processo Civil, com o próprio Código dos…”
Pedro Delgado Alves (PS)
O partido votou abstenção
“Refiro-me mais ao Partido Socialista que enquanto foi Governo e teve a pasta da Justiça se habituou a não cumprir com aquilo que constava do seu Programa. Este Governo, mesmo atacado por essa forma, tem uma vantagem: está a cumprir tudo o que estava no seu Programa, nomeadamente nesta matéria, que é das poucas que faltam relativamente àquelas que estavam no Programa do Governo.”
Hugo Velosa (PSD)
O partido votou a favor
“Refletindo sobre o sistema e a prática decorrente da anterior reforma, que constituiu, sem dúvida, como, aliás, também foi referido, um marco histórico de modernização da justiça administrativa, não podemos deixar de registar e de acompanhar a necessidade subjacente à apresentação da iniciativa legislativa em discussão.”
Teresa Anjinho (CDS)
O partido votou a favor
“A questão que temos de colocar agora, sem prejuízo de depois, na intervenção que faremos, abordarmos questões de conteúdo desta proposta de lei, é a de que, quando se apresenta uma proposta de lei para uma reforma desta envergadura a um mês do final constitucional da sessão legislativa, está, obviamente, a inviabilizar-se um debate parlamentar minimamente adequado.”
António Filipe (PCP)
O partido votou contra
“Deu aqui inúmeras explicações, mas, do nosso ponto de vista, falta uma, que é a primeira, ou seja, por que é que a Sr.ª Ministra da Justiça escolheu não trazer aqui uma proposta de lei.”
Cecília Honório (BE)
O partido votou contra
Todas as intervenções (9)
“E se é certo que há um acordo, penso até que generalizado, entre todas as bancadas em relação a muitos dos eixos que a Sr.ª Ministra referiu — de facto, o contencioso administrativo é essencial para o exercício de direitos fundamentais dos administrados, assim como é necessária uma atualização para compatibilização com o Código do Procedimento Administrativo, com o Código de Processo Civil, com o próprio Código dos…”
Pedro Delgado Alves (PS)
O partido votou abstenção
“Deu aqui inúmeras explicações, mas, do nosso ponto de vista, falta uma, que é a primeira, ou seja, por que é que a Sr.ª Ministra da Justiça escolheu não trazer aqui uma proposta de lei.”
Cecília Honório (BE)
O partido votou contra
“A questão que temos de colocar agora, sem prejuízo de depois, na intervenção que faremos, abordarmos questões de conteúdo desta proposta de lei, é a de que, quando se apresenta uma proposta de lei para uma reforma desta envergadura a um mês do final constitucional da sessão legislativa, está, obviamente, a inviabilizar-se um debate parlamentar minimamente adequado.”
António Filipe (PCP)
O partido votou contra
“A Sr.ª Ministra insinuou que nós não queríamos trabalhar até ao último dia da Legislatura, dizendo que ela o faria e que nós devíamos fazer o mesmo. Não tenha dúvida nenhuma, Sr.ª Ministra, de que trabalharemos até ao último dia das nossas funções, mas queríamos trabalhar adequadamente.”
António Filipe (PCP)
O partido votou contra
“De facto, essa afirmação vinda de um membro do Governo que, se calhar, é recordista em declarações de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional e cujo conhecimento da Constituição seguramente, em muitos casos, não está ao nível de um aluno de 1.”
Pedro Delgado Alves (PS)
O partido votou abstenção
“Refiro-me mais ao Partido Socialista que enquanto foi Governo e teve a pasta da Justiça se habituou a não cumprir com aquilo que constava do seu Programa. Este Governo, mesmo atacado por essa forma, tem uma vantagem: está a cumprir tudo o que estava no seu Programa, nomeadamente nesta matéria, que é das poucas que faltam relativamente àquelas que estavam no Programa do Governo.”
Hugo Velosa (PSD)
O partido votou a favor
“Refletindo sobre o sistema e a prática decorrente da anterior reforma, que constituiu, sem dúvida, como, aliás, também foi referido, um marco histórico de modernização da justiça administrativa, não podemos deixar de registar e de acompanhar a necessidade subjacente à apresentação da iniciativa legislativa em discussão.”
Teresa Anjinho (CDS)
O partido votou a favor
“Há uma matéria que nos parece que deveria merecer uma atenta discussão a propósito destas alterações apresentadas à lei de processo nos tribunais administrativos e que tem a ver com o recurso à arbitragem.”
António Filipe (PCP)
O partido votou contra
“Ainda tive, por algum tempo, a esperança que a Sr.ª Ministra da Justiça, relativamente ao procedimento, viesse dizer: «Bom, enfim, não tive tempo, desculpem lá!». Mas, afinal, a Sr.ª Ministra preferiu considerar que o problema é dos Deputados e Deputadas que não querem trabalhar.”
Cecília Honório (BE)
O partido votou contra
Origem
- Proposta de lein.º 331/XII XIX Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a rever o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.