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Desde 1974

Autoriza o Governo a rever o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

Lei n.º 100/2015

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção
Contra

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“E se é certo que há um acordo, penso até que generalizado, entre todas as bancadas em relação a muitos dos eixos que a Sr.ª Ministra referiu — de facto, o contencioso administrativo é essencial para o exercício de direitos fundamentais dos administrados, assim como é necessária uma atualização para compatibilização com o Código do Procedimento Administrativo, com o Código de Processo Civil, com o próprio Código dos…”

Pedro Delgado Alves (PS)

O partido votou abstenção

Diário da AR · Vídeo

“Refiro-me mais ao Partido Socialista que enquanto foi Governo e teve a pasta da Justiça se habituou a não cumprir com aquilo que constava do seu Programa. Este Governo, mesmo atacado por essa forma, tem uma vantagem: está a cumprir tudo o que estava no seu Programa, nomeadamente nesta matéria, que é das poucas que faltam relativamente àquelas que estavam no Programa do Governo.”

Hugo Velosa (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR · Vídeo

“Refletindo sobre o sistema e a prática decorrente da anterior reforma, que constituiu, sem dúvida, como, aliás, também foi referido, um marco histórico de modernização da justiça administrativa, não podemos deixar de registar e de acompanhar a necessidade subjacente à apresentação da iniciativa legislativa em discussão.”

Teresa Anjinho (CDS)

O partido votou a favor

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“A questão que temos de colocar agora, sem prejuízo de depois, na intervenção que faremos, abordarmos questões de conteúdo desta proposta de lei, é a de que, quando se apresenta uma proposta de lei para uma reforma desta envergadura a um mês do final constitucional da sessão legislativa, está, obviamente, a inviabilizar-se um debate parlamentar minimamente adequado.”

António Filipe (PCP)

O partido votou contra

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“Deu aqui inúmeras explicações, mas, do nosso ponto de vista, falta uma, que é a primeira, ou seja, por que é que a Sr.ª Ministra da Justiça escolheu não trazer aqui uma proposta de lei.”

Cecília Honório (BE)

O partido votou contra

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Todas as intervenções (9)

“E se é certo que há um acordo, penso até que generalizado, entre todas as bancadas em relação a muitos dos eixos que a Sr.ª Ministra referiu — de facto, o contencioso administrativo é essencial para o exercício de direitos fundamentais dos administrados, assim como é necessária uma atualização para compatibilização com o Código do Procedimento Administrativo, com o Código de Processo Civil, com o próprio Código dos…”

Pedro Delgado Alves (PS)

O partido votou abstenção

Diário da AR · Vídeo

“Deu aqui inúmeras explicações, mas, do nosso ponto de vista, falta uma, que é a primeira, ou seja, por que é que a Sr.ª Ministra da Justiça escolheu não trazer aqui uma proposta de lei.”

Cecília Honório (BE)

O partido votou contra

Diário da AR · Vídeo

“A questão que temos de colocar agora, sem prejuízo de depois, na intervenção que faremos, abordarmos questões de conteúdo desta proposta de lei, é a de que, quando se apresenta uma proposta de lei para uma reforma desta envergadura a um mês do final constitucional da sessão legislativa, está, obviamente, a inviabilizar-se um debate parlamentar minimamente adequado.”

António Filipe (PCP)

O partido votou contra

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“A Sr.ª Ministra insinuou que nós não queríamos trabalhar até ao último dia da Legislatura, dizendo que ela o faria e que nós devíamos fazer o mesmo. Não tenha dúvida nenhuma, Sr.ª Ministra, de que trabalharemos até ao último dia das nossas funções, mas queríamos trabalhar adequadamente.”

António Filipe (PCP)

O partido votou contra

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“De facto, essa afirmação vinda de um membro do Governo que, se calhar, é recordista em declarações de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional e cujo conhecimento da Constituição seguramente, em muitos casos, não está ao nível de um aluno de 1.”

Pedro Delgado Alves (PS)

O partido votou abstenção

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“Refiro-me mais ao Partido Socialista que enquanto foi Governo e teve a pasta da Justiça se habituou a não cumprir com aquilo que constava do seu Programa. Este Governo, mesmo atacado por essa forma, tem uma vantagem: está a cumprir tudo o que estava no seu Programa, nomeadamente nesta matéria, que é das poucas que faltam relativamente àquelas que estavam no Programa do Governo.”

Hugo Velosa (PSD)

O partido votou a favor

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“Refletindo sobre o sistema e a prática decorrente da anterior reforma, que constituiu, sem dúvida, como, aliás, também foi referido, um marco histórico de modernização da justiça administrativa, não podemos deixar de registar e de acompanhar a necessidade subjacente à apresentação da iniciativa legislativa em discussão.”

Teresa Anjinho (CDS)

O partido votou a favor

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“Há uma matéria que nos parece que deveria merecer uma atenta discussão a propósito destas alterações apresentadas à lei de processo nos tribunais administrativos e que tem a ver com o recurso à arbitragem.”

António Filipe (PCP)

O partido votou contra

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“Ainda tive, por algum tempo, a esperança que a Sr.ª Ministra da Justiça, relativamente ao procedimento, viesse dizer: «Bom, enfim, não tive tempo, desculpem lá!». Mas, afinal, a Sr.ª Ministra preferiu considerar que o problema é dos Deputados e Deputadas que não querem trabalhar.”

Cecília Honório (BE)

O partido votou contra

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Origem

  • Proposta de lein.º 331/XII XIX Governo ConstitucionalAutoriza o Governo a rever o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 100/2015
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura