Adopta providências em matéria de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais, alterando disposições das Leis nº 3/99, de 13 de Janeiro, e 36/98, de 24 de Julho
Lei n.º 101/1999
Votação
Votos de deputados não inscritos (1)
- Lemos Damião (não inscrito): a favor
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“A presente iniciativa legislativa, oriunda do Grupo Parlamentar do PCP, pretende, no essencial, contribuir para desonerar os municípios dos encargos, que a legislação em vigor lhes impõe, relativos à aquisição, urbanização e cedência à administração central de terrenos destinados à construção de edifícios para instalação de tribunais de 1.”
Martinho Gonçalves (PS)
O partido votou a favor
“º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, que - permita-me dizer -, ao contrário do que V. Ex.ª afirmou, já está em vigor em muitos dos seus artigos. V. Ex.ª disse que esta lei não está em vigor mas isso não é verdade, pois há variadíssimos artigos que estão em vigor, como sabe.”
António Montalvão Machado (PSD)
O partido votou a favor
“Como sabe, votámos contra a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, obviamente por outros motivos.”
Francisco Peixoto (CDS)
O partido votou a favor
“Gostaria de questionar o Sr. Deputado Martinho Gonçalves quanto a uma questão que me parece pertinente.”
Pimenta Dias (PCP)
O partido votou a favor
Todas as intervenções (7)
“Gostaria de questionar o Sr. Deputado Martinho Gonçalves quanto a uma questão que me parece pertinente.”
Pimenta Dias (PCP)
O partido votou a favor
“º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, que - permita-me dizer -, ao contrário do que V. Ex.ª afirmou, já está em vigor em muitos dos seus artigos. V. Ex.ª disse que esta lei não está em vigor mas isso não é verdade, pois há variadíssimos artigos que estão em vigor, como sabe.”
António Montalvão Machado (PSD)
O partido votou a favor
“A presente iniciativa legislativa, oriunda do Grupo Parlamentar do PCP, pretende, no essencial, contribuir para desonerar os municípios dos encargos, que a legislação em vigor lhes impõe, relativos à aquisição, urbanização e cedência à administração central de terrenos destinados à construção de edifícios para instalação de tribunais de 1.”
Martinho Gonçalves (PS)
O partido votou a favor
“Aquilo que sabemos é que há um óptimo relacionamento do Governo com as autarquias, neste como, aliás, noutros domínios, e que são elas próprias, sem necessitar de invocar a lei, que se prontificam a fazer acordos de colaboração com o Governo tendentes a resolver um problema que, dizendo respeito ao Governo, diz sempre, em última análise, respeito aos seus cidadãos, àqueles que vão beneficiar desse serviço público…”
Martinho Gonçalves (PS)
O partido votou a favor
“Somos chamados, hoje, a discutir o projecto de lei n.º 612/VII, do PCP, que consubstancia uma alteração à Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, reportada à organização e funcionamento dos tribunais judiciais.”
Mário Albuquerque (PSD)
O partido votou a favor
“Como sabe, votámos contra a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, obviamente por outros motivos.”
Francisco Peixoto (CDS)
O partido votou a favor
“A Lei de Organização e Funcionamento 25 DE FEVEREIRO DE 1999 1913 dos Tribunais Judiciais deixou os eleitos locais mais preocupados relativamente às formas que estão a ser encontradas para impor aos municípios novos encargos e atribuições sem as correspondentes contrapartidas financeiras.”
Pimenta Dias (PCP)
O partido votou a favor
Origem
- Projeto de lein.º 612/VII PCPAltera a Lei n°3/99, de 13 de Janeiro (Lei de organização e funcionamento dos tribunais judiciais)
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.