Segunda alteração ao regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva e primeira alteração aos regimes jurídicos dos jogos e apostas online e da exploração e prática das apostas desportivas à cota de base territorial
Lei n.º 13/2017
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Para além disso, existem hoje novas formas de adulteração da competição desportiva cada vez mais sofisticadas, com caráter internacional e terreno fértil para a sua apropriação pelo crime organizado.”
Pedro Pimpão (PSD)
O partido votou a favor
“Importa dissuadir este tipo de práticas, por vezes associadas a redes de crime organizado a uma escala global, que devem merecer uma resposta concertada, quer no plano nacional, quer internacional, face à realidade da manipulação dos resultados desportivos e dos riscos que poderão trazer à competição e à verdade desportiva.”
João Azevedo Castro (PS)
O partido votou a favor
“E não basta a punição no âmbito da regulamentação desportiva, é fundamental que o Estado — garante do Direito — acolha essas punições e as transforme também em punições no âmbito do direito penal.”
João Pinho de Almeida (CDS)
O partido votou a favor
“Como já anteriormente foi dito aqui, a prática desportiva é hoje, no século XXI, uma realidade que vai para além da mera prática desportiva.”
Luís Monteiro (BE)
O partido votou a favor
“E, na sequência, aliás, dos trabalhos desenvolvidos pelo Conselho da Europa, faz todo o sentido que a Assembleia da República se debruce hoje sobre esta matéria, com o objetivo de aperfeiçoar a legislação penal aplicável à corrupção no fenómeno desportivo.”
António Filipe (PCP)
O partido votou a favor
Origem
- Projeto de lein.º 348/XIII PSProcede à segunda alteração à Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, reforçando o quadro legal sancionatório da manipulação de competições desportivas
- Projeto de lein.º 355/XIII PSDRegime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva
- Projeto de lein.º 365/XIII CDSProcede à segunda alteração à Lei n.º 50/2007, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 30/2015, de 22 de abril, consagrando medidas legislativas que visam reforçar a eficácia do combate à corrupção desportiva.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.