Quarta alteração ao Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
Lei n.º 131/2015
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Permitam-me que saúde os Srs. Bastonários e Representantes das Ordens profissionais presentes nas galerias.”
Miguel Santos (PSD)
O partido votou a favor
“Estamos a fazer um curto debate sobre uma matéria particularmente candente, que tem a ver com os Estatutos das ordens profissionais, associações públicas profissionais como tal reconhecidas pela lei.”
Filipe Neto Brandão (PS)
O partido votou abstenção
“Pois bem, Sr. Secretário de Estado, analisando as propostas de lei e, muito em concreto, as relativas à alteração dos Estatutos da Ordem dos Médicos, da Ordem dos Médicos Dentistas, da Ordem dos Farmacêuticos e da Ordem dos Enfermeiros, constatamos que não houve, por parte do Governo, um tratamento igual, uma uniformização de aspetos transversais a todas estas Ordens.”
Carla Cruz (PCP)
O partido votou contra
“As propostas de lei que baixaram à Comissão Parlamentar de Saúde são referentes aos estatutos de quatro ordens profissionais. A saber: a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Médicos Dentistas, a Ordem dos Enfermeiros e a Ordem dos Farmacêuticos.”
Isabel Galriça Neto (CDS)
O partido votou a favor
“Renovo os cumprimentos da bancada do Bloco de Esquerda aos representantes das Ordens dos Enfermeiros, dos Farmacêuticos, dos Médicos e dos Médicos Dentistas, que são objeto de debate neste ponto concreto da nossa ordem de trabalhos.”
Helena Pinto (BE)
O partido votou abstenção
Origem
- Proposta de lein.º 298/XII XIX Governo ConstitucionalAprova o Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.