Altera o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, designadamente procedendo a introdução da regra de competência territorial do Tribunal da Comarca do réu para as acções relativas ao cumprimento de obrigações e à modificação da competência territorial dos solicitadores de execução no âmbito do processo executivo, bem como o Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo decreto-Lei n.º 88/2003, de 10 de Setembro, o regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 202/2003, de 10 de Setembro
Lei n.º 14/2006
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Parece-nos, por isso, que estes três aspectos que os senhores aqui trazem permitem, de facto, avançar com um processo alargado de descongestionamento dos tribunais e com a progressão dos processos de acção executiva, avançando, portanto, na direcção correcta.”
Ana Drago (BE)
O partido votou abstenção
“- é uma posição muito colaborante com o Governo, como, aliás, é sempre a nossa posição em termos de matérias de justiça. Essencialmente, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, a proposta de lei tem dois núcleos essenciais.”
António Montalvão Machado (PSD)
O partido votou a favor
“No anunciado e suposto ímpeto reformista do Governo na área da justiça, discutimos hoje a proposta de lei n.º 47/X. E o que consta desta proposta, Sr.as e Srs. Deputados?”
Nuno Magalhães (CDS)
O partido votou a favor
“A proposta de lei n.º 47/X visa alterar diversos artigos do Código de Processo Civil, no sentido de se reforçar o valor constitucional da defesa do consumidor e de se obter um maior equilíbrio na distribuição territorial da litigância cível, visando, assim, alterar e aditar em concreto artigos a quatro diplomas distintos: o Código de Processo Civil; o Estatuto da Câmara dos Solicitadores; o Decreto-Lei n.º 269/98,…”
Helena Terra (PS)
O partido votou a favor
“A proposta de lei que hoje discutimos assenta na constatação de que grande parte da litigância cível se concentra nos principais centros urbanos, de Lisboa e do Porto, devido ao recurso aos tribunais de forma massiva por empresas que pretendem recuperar os seus créditos provenientes de situações de incumprimento contratual.”
João Oliveira (PCP)
O partido votou abstenção
Origem
- Proposta de lein.º 47/X XVII Governo ConstitucionalAltera o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, designadamente procedendo à introdução da regra de competência territorial do Tribunal da Comarca do réu para as acções relativas ao cumprimento de obrigações e à modificação da competência territorial dos solicitadores de execução no âmbito do processo executivo, bem como o Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 88/2003, de 10 de Setembro, o regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 202/2003, de 10 de Setembro.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.