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Desde 1974

Altera o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, designadamente procedendo a introdução da regra de competência territorial do Tribunal da Comarca do réu para as acções relativas ao cumprimento de obrigações e à modificação da competência territorial dos solicitadores de execução no âmbito do processo executivo, bem como o Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo decreto-Lei n.º 88/2003, de 10 de Setembro, o regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 202/2003, de 10 de Setembro

Lei n.º 14/2006

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Parece-nos, por isso, que estes três aspectos que os senhores aqui trazem permitem, de facto, avançar com um processo alargado de descongestionamento dos tribunais e com a progressão dos processos de acção executiva, avançando, portanto, na direcção correcta.”

Ana Drago (BE)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“- é uma posição muito colaborante com o Governo, como, aliás, é sempre a nossa posição em termos de matérias de justiça. Essencialmente, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, a proposta de lei tem dois núcleos essenciais.”

António Montalvão Machado (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“No anunciado e suposto ímpeto reformista do Governo na área da justiça, discutimos hoje a proposta de lei n.º 47/X. E o que consta desta proposta, Sr.as e Srs. Deputados?”

Nuno Magalhães (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“A proposta de lei n.º 47/X visa alterar diversos artigos do Código de Processo Civil, no sentido de se reforçar o valor constitucional da defesa do consumidor e de se obter um maior equilíbrio na distribuição territorial da litigância cível, visando, assim, alterar e aditar em concreto artigos a quatro diplomas distintos: o Código de Processo Civil; o Estatuto da Câmara dos Solicitadores; o Decreto-Lei n.º 269/98,…”

Helena Terra (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“A proposta de lei que hoje discutimos assenta na constatação de que grande parte da litigância cível se concentra nos principais centros urbanos, de Lisboa e do Porto, devido ao recurso aos tribunais de forma massiva por empresas que pretendem recuperar os seus créditos provenientes de situações de incumprimento contratual.”

João Oliveira (PCP)

O partido votou abstenção

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 47/X XVII Governo ConstitucionalAltera o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44129, de 28 de Dezembro de 1961, designadamente procedendo à introdução da regra de competência territorial do Tribunal da Comarca do réu para as acções relativas ao cumprimento de obrigações e à modificação da competência territorial dos solicitadores de execução no âmbito do processo executivo, bem como o Estatuto da Câmara dos Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 88/2003, de 10 de Setembro, o regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 202/2003, de 10 de Setembro.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 14/2006
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura