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Desde 1974

Aprova o regime jurídico do ensino da condução, regulando o acesso e o exercício da atividade de exploração de escolas de condução e das profissões de instrutor de condução e de diretor de escola de condução e a certificação das respetivas entidades formadoras

Lei n.º 14/2014

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Contra
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Contra

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Desde 1998 que o regime jurídico que regula a atividade do ensino da condução não é, realmente, objeto de uma revisão, profunda e sistémica, de toda a estrutura organizativa e regulamentar desta atividade.”

Jorge Fão (PS)

O partido votou a favor

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“Atente-se nos seguintes diplomas deste Governo: a legislação para os examinadores de condução já foi aprovada; o regime legal de habilitação para a condução já foi aprovado; a legislação para as escolas de condução está agora em discussão e, em paralelo, o Código da Estrada encontra-se também em revisão no Grupo de Trabalho de Segurança Rodoviária.”

Carina Oliveira (PSD)

O partido votou a favor

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“Os senhores falam na sacrossanta Diretiva Serviços, o Sr. Blockstein fala na regulamentação das profissões; falam no ensino e na garantia da segurança rodoviária, mas aquilo que querem, na prática, é desregulamentar atividades de grande importância para a economia e para a sociedade e até de grande sensibilidade em matéria de segurança.”

Bruno Dias (PCP)

O partido votou contra

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“De qualquer forma, mais uma vez vimos a debate para avaliar matérias que influem sobre o ensino da condução e a segurança rodoviária. O ensino é um assunto sempre presente, não só no Grupo de Trabalho da Segurança Rodoviária mas também nos inúmeros fóruns nos quais temos participado sobre a rede viária nacional.”

João Paulo Viegas (CDS)

O partido votou a favor

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“Portugal tem feito, ao longo das últimas décadas, um percurso assinalável no reforço das exigências de qualidade e de rigor, quer nas regras do Código da Estrada quer nas regras que organizam o ensino e a formação na área da condução.”

Ana Drago (BE)

O partido votou contra

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Origem

  • Proposta de lein.º 141/XII XIX Governo ConstitucionalAprova os regimes jurídicos do ensino da condução, regulando o acesso e o exercício da atividade de exploração de escolas de condução, da profissão de instrutor de condução, da profissão de diretor de escola de condução e da certificação das respetivas entidades formadoras.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 14/2014
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura