Tarifa de formação para estudantes do ensino superior das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores
Lei n.º 15/2004
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“A Assembleia Legislativa da Região da Madeira apresentou, em 2001, uma iniciativa legislativa relativa à tarifa de formação para estudantes do ensino superior da Região Autónoma da Madeira.”
Luísa Mesquita (PCP)
O partido votou a favor
“Sabendo-se que existe o Decreto-Lei n.º 311/91, de 17 de Agosto, que define o regime jurídico das tarifas do transporte aéreo regular, entendeu-se necessário propor uma modificação quanto àquilo que são as tarifas para estudantes universitários com determinadas necessidades de formação.”
Diogo Feio (CDS)
O partido votou a favor
“Em todo o caso, gostaria de dizer que, também em sede de especialidade, se deve prever um pouco melhor o que são as acções complementares de formação e não deixar ficar este aspecto, única e exclusivamente, ao critério do estabelecimento de ensino superior da Madeira.”
Luís Fazenda (BE)
O partido votou a favor
“O diploma hoje votado constitui um importante anseio dos jovens que estudam nos estabelecimentos de ensino superior da Madeira e dos Açores e vem permitir que os mesmos possam usufruir de uma tarifa aérea mais favorável, aquando da frequência de acções complementares de estudo que decorram fora do seu território.”
Carlos Rodrigues (PSD)
O partido votou a favor
“Já aqui foi sublinhado que esta proposta de lei trata da tarifa de formação para os estudantes do ensino superior da Região Autónoma da Madeira.”
Maximiano Martins (PS)
O partido votou a favor
Todas as intervenções (6)
“A Assembleia Legislativa da Região da Madeira apresentou, em 2001, uma iniciativa legislativa relativa à tarifa de formação para estudantes do ensino superior da Região Autónoma da Madeira.”
Luísa Mesquita (PCP)
O partido votou a favor
“Já aqui foi sublinhado que esta proposta de lei trata da tarifa de formação para os estudantes do ensino superior da Região Autónoma da Madeira.”
Maximiano Martins (PS)
O partido votou a favor
“Sabendo-se que existe o Decreto-Lei n.º 311/91, de 17 de Agosto, que define o regime jurídico das tarifas do transporte aéreo regular, entendeu-se necessário propor uma modificação quanto àquilo que são as tarifas para estudantes universitários com determinadas necessidades de formação.”
Diogo Feio (CDS)
O partido votou a favor
“Em todo o caso, gostaria de dizer que, também em sede de especialidade, se deve prever um pouco melhor o que são as acções complementares de formação e não deixar ficar este aspecto, única e exclusivamente, ao critério do estabelecimento de ensino superior da Madeira.”
Luís Fazenda (BE)
O partido votou a favor
“O diploma hoje votado constitui um importante anseio dos jovens que estudam nos estabelecimentos de ensino superior da Madeira e dos Açores e vem permitir que os mesmos possam usufruir de uma tarifa aérea mais favorável, aquando da frequência de acções complementares de estudo que decorram fora do seu território.”
Carlos Rodrigues (PSD)
O partido votou a favor
“Para nós, o direito ao acesso à educação é um direito constitucional que deve ser salvaguardado para todos e que deve ter em conta as específicas condições em que alguns estão colocados.”
Augusto Santos Silva (PS)
O partido votou a favor
Origem
- Proposta de lein.º 65/VIII Assembleia Legislativa da Região Autónoma da MadeiraTarifa de formação para estudantes do ensino superior da Região Autónoma da Madeira
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.