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Desde 1974

Tarifa de formação para estudantes do ensino superior das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores

Lei n.º 15/2004

Votação

Votação final globalAprovado
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“A Assembleia Legislativa da Região da Madeira apresentou, em 2001, uma iniciativa legislativa relativa à tarifa de formação para estudantes do ensino superior da Região Autónoma da Madeira.”

Luísa Mesquita (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Sabendo-se que existe o Decreto-Lei n.º 311/91, de 17 de Agosto, que define o regime jurídico das tarifas do transporte aéreo regular, entendeu-se necessário propor uma modificação quanto àquilo que são as tarifas para estudantes universitários com determinadas necessidades de formação.”

Diogo Feio (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Em todo o caso, gostaria de dizer que, também em sede de especialidade, se deve prever um pouco melhor o que são as acções complementares de formação e não deixar ficar este aspecto, única e exclusivamente, ao critério do estabelecimento de ensino superior da Madeira.”

Luís Fazenda (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR

“O diploma hoje votado constitui um importante anseio dos jovens que estudam nos estabelecimentos de ensino superior da Madeira e dos Açores e vem permitir que os mesmos possam usufruir de uma tarifa aérea mais favorável, aquando da frequência de acções complementares de estudo que decorram fora do seu território.”

Carlos Rodrigues (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Já aqui foi sublinhado que esta proposta de lei trata da tarifa de formação para os estudantes do ensino superior da Região Autónoma da Madeira.”

Maximiano Martins (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

Todas as intervenções (6)

“A Assembleia Legislativa da Região da Madeira apresentou, em 2001, uma iniciativa legislativa relativa à tarifa de formação para estudantes do ensino superior da Região Autónoma da Madeira.”

Luísa Mesquita (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Já aqui foi sublinhado que esta proposta de lei trata da tarifa de formação para os estudantes do ensino superior da Região Autónoma da Madeira.”

Maximiano Martins (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Sabendo-se que existe o Decreto-Lei n.º 311/91, de 17 de Agosto, que define o regime jurídico das tarifas do transporte aéreo regular, entendeu-se necessário propor uma modificação quanto àquilo que são as tarifas para estudantes universitários com determinadas necessidades de formação.”

Diogo Feio (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Em todo o caso, gostaria de dizer que, também em sede de especialidade, se deve prever um pouco melhor o que são as acções complementares de formação e não deixar ficar este aspecto, única e exclusivamente, ao critério do estabelecimento de ensino superior da Madeira.”

Luís Fazenda (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR

“O diploma hoje votado constitui um importante anseio dos jovens que estudam nos estabelecimentos de ensino superior da Madeira e dos Açores e vem permitir que os mesmos possam usufruir de uma tarifa aérea mais favorável, aquando da frequência de acções complementares de estudo que decorram fora do seu território.”

Carlos Rodrigues (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Para nós, o direito ao acesso à educação é um direito constitucional que deve ser salvaguardado para todos e que deve ter em conta as específicas condições em que alguns estão colocados.”

Augusto Santos Silva (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 65/VIII Assembleia Legislativa da Região Autónoma da MadeiraTarifa de formação para estudantes do ensino superior da Região Autónoma da Madeira

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 15/2004
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, IX Legislatura