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Desde 1974

Aprova o regime jurídico da transmissão e execução de sentenças em matéria penal que imponham penas de prisão ou outras medidas privativas da liberdade, para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia, bem como o regime jurídico da transmissão e execução de sentenças e de decisões relativas à liberdade condicional para efeitos da fiscalização das medidas de vigilância e das sanções alternativas, transpondo as Decisões-Quadro 2008/909/JAI, do Conselho, e 2008/947/JAI, do Conselho, ambas de 27 de novembro de 2008

Lei n.º 158/2015

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Abstenção

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“No caso em apreço, é importante, desde já, realçar o cumprimento do princípio do reconhecimento mútuo como um elemento da cooperação judiciária em matéria penal na União Europeia, bem como o respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais do Estado de direito.”

Andreia Neto (PSD)

O partido votou a favor

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“De resto, julgamos que, por via do reforço da cooperação judiciária internacional, do aperfeiçoamento dos seus mecanismos, com algumas referências que já foram feitas neste debate ao espaço que há ainda para aperfeiçoar e melhorar esses mecanismos de cooperação judiciária internacional, muitos destes problemas poderão ser, certamente, ultrapassados, dispensando os mecanismos que estão previstos nessa lei.”

João Oliveira (PCP)

O partido votou abstenção

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“Através da proposta de lei que, hoje, discutimos, e que essencialmente se consubstancia na transposição de duas Decisões-Quadro do Conselho, pretende o Governo, como bem percebemos, aprovar o regime jurídico da transmissão e execução de sentenças, em matéria penal, que imponham penas de prisão ou outras medidas privativas da liberdade, para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia, bem como o regime…”

Teresa Anjinho (CDS)

O partido votou a favor

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“Com esta proposta de lei traduz-se o princípio do reconhecimento mútuo da cooperação judiciária, em matéria penal, no espaço da União Europeia, consagrado, aliás, em inúmeros instrumentos, a começar pelo próprio Tratado de Lisboa.”

Cecília Honório (BE)

O partido votou abstenção

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“O Partido Socialista concorda, genericamente, com a proposta de lei que hoje o Governo traz a debate, relativamente à matéria de transmissão e de execução de sentenças estrangeiras e do reconhecimento também das nossas sentenças no espaço europeu, precisamente no âmbito da cooperação jurídica internacional, no reforço do espaço de liberdade, segurança e justiça que é o espaço da União Europeia.”

Isabel Oneto (PS)

O partido votou abstenção

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Origem

  • Proposta de lein.º 337/XII XIX Governo ConstitucionalAprova o regime jurídico da transmissão e execução de sentenças em matéria penal que imponham penas de prisão ou outras medidas privativas da liberdade, para efeitos da execução dessas sentenças na União Europeia, bem como o regime jurídico da transmissão e execução de sentenças e de decisões relativas à liberdade condicional para efeitos da fiscalização das medidas de vigilância e das sanções alternativas, transpondo as Decisões-Quadro n.ºs 2008/909/JAI, do Conselho, e 2008/947/JAI, do Conselho, ambas de 27 de novembro de 2008.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 158/2015
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura