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Desde 1974

Cria o novo regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado, dando cumprimento à Decisão Quadro n.º 2003/568/JAI, do Conselho, de 22 de Julho

Lei n.º 20/2008

Votação

Votação final globalAprovado
Votos de deputados não inscritos (1)
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Não podemos deixar de salientar a importância da criação de um regime único, concentrando-o e inovando-o no que à responsabilidade penal para crimes de corrupção cometidos no comércio internacional e na actividade privada diz respeito.”

Fernando Negrão (PSD)

O partido votou a favor

Diário da AR

“A proposta de lei hoje em debate visa a uniformização da legislação em relação ao regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado.”

Helena Pinto (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR

“O fenómeno da corrupção tem sido, normalmente, estudado e denunciado (e têm sido discutidas medidas legislativas) como um crime cometido no exercício de funções públicas — é, de facto, assim, potencialmente cometido no exercício de funções públicas —, mas não exclusivamente.”

António Filipe (PCP)

O partido votou a favor

Diário da AR

“Como já foi dito, esta proposta de lei visa regular a responsabilidade penal de pessoas singulares ou colectivas por crimes de corrupção cometidos no comércio internacional e na actividade privada, com a aprovação de um regime único de responsabilidade civil por crime de corrupção, a agregação num único diploma de normas dispersas por vários diplomas e o estabelecimento de um regime inovador em matéria de…”

Nuno Magalhães (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 159/X XVII Governo ConstitucionalCria o novo regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado, dando cumprimento á Decisão-Quadro n.º 2003/568/JAI do Conselho, de 22 de Julho de 2003.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 20/2008
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura