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Nona alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto

Lei n.º 20/2015

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
A favor
Contra

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Esta proposta de lei que o Governo traz hoje a Plenário encerra a nona alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas e, de certa forma, apresenta um conjunto de alterações que tenta adequar esta lei às alterações da reforma do Código de Processo Civil de 2013.”

António Gameiro (PS)

O partido votou a favor

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“Foi assim com o reforço de competências do Conselho de Finanças Públicas e foi assim em duas alterações que já fizemos nesta Legislatura e que alargaram o âmbito do regime de fiscalização prévia e o aprofundamento do regime de responsabilidade financeira e sancionatória do Tribunal de Contas.”

Duarte Pacheco (PSD)

O partido votou a favor

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“É verdade, não se trata de uma revisão profunda da lei de processo e funcionamento do Tribunal de Contas, mas, ainda assim, há aqui um conjunto de alterações, algumas delas cirúrgicas, que não merecerão reparos da nossa parte, mas duas delas, em sede de debate na generalidade, do nosso ponto de vista, devem ser suscitadas.”

António Filipe (PCP)

O partido votou abstenção

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“O Tribunal de Contas, como todos sabemos, ajuda a que o Estado e a sociedade como um todo possam gastar melhor os recursos públicos, sendo este Parlamento um dos principais destinatários dessa mesma ação do Tribunal de Contas.”

Vera Rodrigues (CDS)

O partido votou a favor

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“Se falarmos do Tribunal de Contas, até na assunção constitucional de que é o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas e das contas que a lei manda submeter-lhe, todos percebemos que, quer a celeridade, quer a função de controlo e a valorização dessa função no desempenho das contas públicas, nos seus diversos aspetos, são matérias que, em abstrato, todos consideramos como necessitando de…”

Pedro Filipe Soares (BE)

O partido votou abstenção

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Origem

  • Proposta de lein.º 259/XII XIX Governo ConstitucionalProcede à nona alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de agosto

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 20/2015
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, XII Legislatura