Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de Novembro, que aprova o Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos
Lei n.º 22/2009
Votação
Votos de deputados não inscritos (2)
- José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): contra
- Luísa Mesquita (não inscrito): contra
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Com a apresentação da proposta de lei n.º 204/X vem o Governo, no seguimento do que já vem sendo hábito na transposição de legislação comunitária, alterar o Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, no que diz respeito ao artigo 76.”
Abel Baptista (CDS)
O partido votou contra
“A presente proposta de lei constitui a terceira alteração ao Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de Novembro. Trata-se agora de analisarmos, neste Plenário, uma alteração ao artigo 76.”
Fernando Antunes (PSD)
O partido votou contra
“Estamos conscientes de que há uma crescente separação entre as áreas do medicamento veterinário e do medicamento para uso humano a nível da legislação comunitária e também com a transposição para o nível interno.”
Bernardino Soares (PCP)
O partido votou contra
“Reconhecemos ainda que, no domínio da regulação e da supervisão dos medicamentos para utilização em animais, há também hoje uma diferenciação clara relativamente aos medicamentos de utilização humana.”
João Semedo (BE)
O partido votou contra
Origem
- Proposta de lein.º 204/X XVII Governo ConstitucionalProcede à terceira alteração do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 288/2001, de 10 de Novembro.
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.