Altera o Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei n.º 150/99, de 11 de setembro, clarificando o titular do interesse económico nas taxas relativas a operações de pagamento baseadas em cartões
Lei n.º 22/2017
Votação
No debate
O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.
“Hoje é um excelente dia para corrigirmos uma asneira que os senhores do PS, do Bloco de Esquerda e do PCP resolveram fazer e para eliminarmos, de uma vez, um imposto muito mal pensado que resolveram inventar no Orçamento de 2016.”
Cecília Meireles (CDS)
O partido votou a favor
“O projeto de lei que o PCP traz hoje a debate garante que o imposto do selo devido nas operações de pagamento baseadas em cartões é pago pelas instituições financeiras que disponibilizam os terminais de pagamento automático e não pelos comerciantes e prestadores de serviços.”
Paulo Sá (PCP)
O partido votou a favor
“O imposto do selo que recai sobre as comissões cobradas aos pagamentos efetuados com cartões multibanco, em terminais de pagamento automático, é uma responsabilidade das instituições financeiras e não dos comerciantes, e estão a ser indevidamente repercutidas.”
Paulino Ascenção (BE)
O partido votou a favor
“Fica, portanto, igualmente claro para todos que a intenção era, sim, a de imputar o imposto do selo ao sistema financeiro e desta forma, com esta alteração, para que não resida qualquer dúvida na lei, muito menos na real intenção do PS, indo também ao encontro das principais preocupações, legítimas, das associações representativas do setor do comércio e dos serviços.”
Ricardo Leão (PS)
O partido votou a favor
Todas as intervenções (5)
“Hoje é um excelente dia para corrigirmos uma asneira que os senhores do PS, do Bloco de Esquerda e do PCP resolveram fazer e para eliminarmos, de uma vez, um imposto muito mal pensado que resolveram inventar no Orçamento de 2016.”
Cecília Meireles (CDS)
O partido votou a favor
“Fica, portanto, igualmente claro para todos que a intenção era, sim, a de imputar o imposto do selo ao sistema financeiro e desta forma, com esta alteração, para que não resida qualquer dúvida na lei, muito menos na real intenção do PS, indo também ao encontro das principais preocupações, legítimas, das associações representativas do setor do comércio e dos serviços.”
Ricardo Leão (PS)
O partido votou a favor
“O projeto de lei que o PCP traz hoje a debate garante que o imposto do selo devido nas operações de pagamento baseadas em cartões é pago pelas instituições financeiras que disponibilizam os terminais de pagamento automático e não pelos comerciantes e prestadores de serviços.”
Paulo Sá (PCP)
O partido votou a favor
“O imposto do selo que recai sobre as comissões cobradas aos pagamentos efetuados com cartões multibanco, em terminais de pagamento automático, é uma responsabilidade das instituições financeiras e não dos comerciantes, e estão a ser indevidamente repercutidas.”
Paulino Ascenção (BE)
O partido votou a favor
“Ora, parece que ouvi que a proposta do CDS para proteger e defender as famílias é isentar a banca de impostos. Essa é a sua proposta! Quanto a isso, o PSD foi um bocadinho mais esperto e nem apresentou proposta, porque ficou envergonhado, já que defender as famílias isentando a banca de pagar impostos seria, de facto, uma tragédia extraordinária, Sr.ª Deputada Cecília Meireles.”
Carlos Pereira (PS)
O partido votou a favor
Origem
- Projeto de lein.º 396/XIII PSClarifica o titular do interesse económico nas taxas relativas a operações de pagamento baseadas em cartões (alteração ao Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro)
- Projeto de lein.º 404/XIII PCPClarifica que o encargo do imposto de selo sobre as comissões cobradas aos comerciantes recai sobre o sistema financeiro
- Projeto de lein.º 410/XIII BEGarante que o Imposto de Selo que incide sobre as taxas cobradas por operações de pagamento baseadas em cartões recai sobre as instituições financeiras (alteração ao Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de setembro)
Sumário oficial
O título acima é o sumário oficial.