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Desde 1974

Consagra a garantia de intercomunicabilidade entre os docentes provenientes das Regiões Autónomas com o restante território nacional

Lei n.º 23/2009

Votação

Votação final globalAprovado
A favor
Abstenção
Contra
Votos de deputados não inscritos (2)
  • José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): a favor
  • Luísa Mesquita (não inscrito): abstenção
Outras votações (1): generalidade, especialidade
GeneralidadeAprovado
Abstenção
Votos de deputados não inscritos (2)
  • José Paulo Areia De Carvalho (não inscrito): a favor
  • Luísa Mesquita (não inscrito): a favor

No debate

O que disse cada partido, em excertos literais do Diário da Assembleia da República.

“A Assembleia da República debate hoje, na generalidade, uma proposta de lei da iniciativa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira que visa assegurar a intercomunicabilidade entre as carreiras docentes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e a carreira docente do continente.”

Correia de Jesus (PSD)

O partido votou contra

Diário da AR

“A forma como este Governo tem conduzido a política educativa, particularmente no que toca à gestão dos recursos humanos, tem prejudicado preferencialmente o mesmo alvo, exactamente os professores, recurso essencial na educação.”

Miguel Tiago (PCP)

O partido votou abstenção

Diário da AR

“A Assembleia Legislativa Regional da Madeira apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 243/X, aprovada por unanimidade por aquele órgão de soberania, que consagra a garantia de intercomunicabilidade entre os docentes provenientes das regiões autónomas e o restante território nacional.”

Maria Júlia Caré (PS)

O partido votou a favor

Diário da AR

“O Bloco de Esquerda reconhece a importância do projecto de resolução do Partido Comunista Português e, fundamentalmente, reconhece a iniciativa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que é da máxima importância e que traduz a consagração de um direito fundamental ao assumir a intercomunicabilidade dos docentes das regiões 24 | I Série - Número: 036 | 22 de Janeiro de 2009 autónomas e do Continente…”

Cecília Honório (BE)

O partido votou a favor

Diário da AR

“A proposta de lei n.º 234/X, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, é mais uma consequência da forma atabalhoada e apressada como o Partido Socialista aprovou o Estatuto da Carreira Docente.”

Abel Baptista (CDS)

O partido votou a favor

Diário da AR

Origem

  • Proposta de lein.º 234/X Assembleia Legislativa da Região Autónoma da MadeiraConsagra a garantia de intercomunicabilidade entre os docentes provenientes das Regiões Autónomas com o restante território nacional.

Sumário oficial

O título acima é o sumário oficial.

Texto integral no Diário da República

Fontes

  1. PrimáriaDiário da República: Lei n.º 23/2009
  2. PrimáriaDados abertos do Parlamento: Diplomas aprovados, X Legislatura